Resolução Administrativa N° 07/20
CUSTAS APLICÁVEIS AO REGULAMENTO DE ARBITRAGEM TRABALHISTA
O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social, e considerando:
i. a publicação do Regulamento de Arbitragem Trabalhista da CAMARB, em vigor desde 19 de dezembro de 2019;
ii. o disposto no item 9.1, do Regulamento de Arbitragem Trabalhista da CAMARB;
iii. o disposto na seção XI, do Regulamento de Arbitragem da CAMARB de 2019.
Resolve que:
iv. na hipótese de aplicação do Regulamento de Arbitragem Trabalhista, a Taxa de Administração, Honorários de Árbitros e demais despesas serão calculados na forma do Regulamento de Arbitragem de 2019, aplicando-se desconto de 30% (trinta por cento) sobre os respectivos valores;
v. a Secretaria da Câmara deverá providenciar a publicação desta Resolução Administrativa no site da CAMARB.
Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente da CAMARB