Resolução Administrativa N° 07/20

CUSTAS APLICÁVEIS AO REGULAMENTO DE ARBITRAGEM TRABALHISTA

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social, e considerando:

i.    a publicação do Regulamento de Arbitragem Trabalhista da CAMARB, em vigor desde 19 de dezembro de 2019;
ii.   o disposto no item 9.1, do Regulamento de Arbitragem Trabalhista da CAMARB;
iii.  o disposto na seção XI, do Regulamento de Arbitragem da CAMARB de 2019.

Resolve que:

iv.  na hipótese de aplicação do Regulamento de Arbitragem Trabalhista, a Taxa de Administração, Honorários de Árbitros e demais despesas serão calculados na forma do Regulamento de Arbitragem de 2019, aplicando-se desconto de 30% (trinta por cento) sobre os respectivos valores;

v.   a Secretaria da Câmara deverá providenciar a publicação desta Resolução Administrativa no site da CAMARB.

Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020

Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente da CAMARB