Resolução Administrativa N° 08/20

FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DA CAMARB EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 – CORONAVÍRUS

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social: CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO as medidas de profilaxia que, em razão disso, têm sido recomendadas por entidades internacionais e nacionais e

CONSIDERANDO o compromisso da CAMARB com a integridade de seus colaboradores e com os usuários de seus serviços, incluindo árbitros, mediadores e advogados;

Resolve que:

1. Ficam suspensos os protocolos físicos de manifestações nos procedimentos de arbitragem, mediação e DRBs em todos os escritórios da CAMARB, a saber em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Brasília, em Belo Horizonte, em Recife e em Salvador.

2. As Secretarias da CAMARB permanecerão à disposição para atendimento por email e por telefone, em dias úteis, das 9 às 18h.

3. Os protocolos deverão ser realizados apenas eletronicamente, observado também o que foi estabelecido no Termo de Arbitragem, ou pelo Tribunal Arbitral em cada caso.

4. Documentos anexos às manifestações deverão ser encaminhados somente via e-mail, juntamente com a respectiva manifestação. Caso o tamanho dos arquivos seja superior a 10MB recomenda-se que sejam compartilhados via link. A Secretaria responsável, no horário de expediente mencionado, estará à disposição para criar links exclusivos para cada procedimento, a pedido das partes ou do Tribunal Arbitral.

5. Nos procedimentos em curso, caberá às partes envolvidas, árbitros e mediadores deliberar sobre eventual suspensão do procedimento, de audiências, de reuniões, alteração de calendário, ou qualquer outra modificação que julguem necessária para atender às restrições impostas pela pandemia do COVID-19.

6. O requerimento para instauração de novos procedimentos de arbitragem, mediação ou DRBs, deverá ser feito por meio do endereço eletrônico camarb@camarb.com.br.

7. Os procedimentos já requeridos, nos quais não houver Tribunal Arbitral constituído, mediador ou painel de DRB indicados, serão conduzidos eletronicamente pela Secretaria responsável. Nos casos em que não for possível a condução eletrônica, a Secretaria Geral da Câmara analisará o caso, podendo, se necessário, suspender o procedimento até que a CAMARB retome o seu funcionamento normal.

8. Esta Resolução entra em vigor amanhã, dia 18 de março de 2020 e terá vigência até o dia 31 de março de 2020, após o que a CAMARB avaliará a necessidade de manutenção e ou adequação das medidas nela previstas.

Belo Horizonte, 17 de Março de 2020

Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente