Resolução Administrativa N° 09/20

FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DA CAMARB EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19 – CORONAVÍRUS

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social:

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa nº 08/20, em 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso da CAMARB com a integridade de seus colaboradores e com os usuários de seus serviços, incluindo árbitros, mediadores e advogados;

Resolve prorrogar a vigência da Resolução Administrativa 08/20 até o dia 14 de abril de 2020.

Belo Horizonte, 31 de Março de 2020

Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente