Resolução Administrativa N° 16/20

REF.: CALENDÁRIO 2021

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social, informa que não haverá expediente na CAMARB nas datas constantes do calendário abaixo. Todavia, se em razão da pandemia do Covid-19 houver alteração no calendário de feriados pelas autoridades oficiais, será realizado oportuno aditamento a esta Resolução.

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Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente nos escritórios da CAMARB localizados nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro, Recife, São Paulo ou Salvador. Os prazos são contínuos, não tendo seu curso suspenso nos dias em que não haja expediente nos escritórios da CAMARB. Vencendo-se o prazo em feriado no local da arbitragem ou em dia em que não haja expediente nos escritórios da CAMARB, o prazo ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme item 2.5 do Regulamento de Arbitragem de 2019, item 2.5 do Regulamento de Arbitragem de 2017, item 2.3 do Regulamento de Arbitragem de 2010 e .1.3 do Regulamento de Arbitragem de 2004.

A CAMARB estará em recesso de 18 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022. Os prazos não ficarão suspensos no período, mas serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, 03 de janeiro de 2022.

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Belo Horizonte, 17 de Novembro de 2020

Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente