Resolução Administrativa N° 01/19
REF.: NUMERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no art. 19, “g”, do Estatuto Social, e considerando:
- o número considerável de procedimentos de arbitragem e mediação administrados pela CAMARB ao longo de sua história; e
- a necessidade de readequação da forma de identificação dos procedimentos administrados pela CAMARB;
Resolve determinar que os procedimentos solicitados a partir de 2019 sejam numerados de forma contínua, com numeração retroativa, obedecendo o número acumulado de todos os procedimentos solicitados na Câmara.
O primeiro procedimento solicitado em 2019 será o procedimento M-275/19.
Assim, a numeração nova seguirá da seguinte maneira: “A” (para arbitragem) ou “M” (para mediação) – número acumulado / ano da solicitação (ex.: A-280/2019, M-281/2019 e assim por diante).
Os procedimentos iniciados antes de 2019 permanecerão com a numeração anteriormente designada.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente da CAMARB