Resolução Administrativa N° 01/19


REF.: NUMERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no art. 19, “g”, do Estatuto Social, e considerando:

  1. o número considerável de procedimentos de arbitragem e mediação administrados pela CAMARB ao longo de sua história; e
  2. a necessidade de readequação da forma de identificação dos procedimentos administrados pela CAMARB;

Resolve determinar que os procedimentos solicitados a partir de 2019 sejam numerados de forma contínua, com numeração retroativa, obedecendo o número acumulado de todos os procedimentos solicitados na Câmara.

O primeiro procedimento solicitado em 2019 será o procedimento M-275/19.

Assim, a numeração nova seguirá da seguinte maneira: “A” (para arbitragem) ou “M” (para mediação) – número acumulado / ano da solicitação (ex.: A-280/2019, M-281/2019 e assim por diante).

Os procedimentos iniciados antes de 2019 permanecerão com a numeração anteriormente designada.

Belo Horizonte, 28 de março de 2019.

Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros

Presidente da CAMARB