Resolução Administrativa Nº 03/19

REF.: ORIENTAÇÃO SOBRE A NUMERAÇÃO DOS AUTOS

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social, considerando que, desde a fundação da Câmara, os autos físicos dos procedimentos de arbitragem e mediação têm suas páginas numeradas e rubricadas pelo responsável pelo respectivo procedimento;

Resolve que:

I. a partir desta data, os novos procedimentos de arbitragem e mediação solicitados obedecerão a orientação interna de numeração das páginas dos autos físicos, dispensando-se, assim, a rubrica do responsável pelo procedimento;

II. a área de Comunicação e a Secretaria da Câmara deverão providenciar a publicação da orientação no site da instituição.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2019.

Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros

Presidente da CAMARB