Modelo de Cláusula de Mediação e Cláusula Escalonada

*A CAMARB está à disposição para assessorar na redação de cláusula compromissória de mediação ou escalonada, de forma a atender a demandas específicas das partes.

MEDIAÇÃO – As partes concordam em submeter as controvérsias relativas ao presente contrato à mediação, de forma prévia e obrigatória, sob a administração da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, de acordo com as regras do seu Regulamento de Mediação. As partes declaram estar cientes que deverão comparecer à primeira sessão de mediação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei nº 13.140/15. Apenas será considerado como obrigatório o comparecimento das partes à primeira sessão de mediação. Após a realização da primeira sessão, a mediação somente terá seguimento se houver manifestação de vontade das partes.”

Atendendo o previsto no artigo 22, da Lei nº 13.140/15, as partes adicionalmente podem definir:

“A primeira sessão deverá ser realizada dentro do prazo mínimo de ______ dias, não excedendo ao prazo máximo de ________ meses, contados a partir do recebimento da Solicitação de Mediação pela parte contrária, salvo acordo diverso expresso das partes.”

“As sessões de mediação serão realizadas nas dependências da CAMARB.”

“As partes definem que o procedimento contará com a atuação de ______ (um ou dois) mediador(es), que será(ão) escolhido(s) de comum acordo pelas partes. Caso as partes não cheguem a um consenso, será adotado o procedimento previsto no Regulamento de Mediação da CAMARB.”

“Caso não compareça à primeira sessão de mediação, havendo posterior instauração de processo judicial ou arbitral para tratar da mesma controvérsia objeto da mediação proposta, a parte convidada ficará responsável pelo pagamento de ____________ por cento das custas e honorários sucumbenciais, independentemente do resultado do processo.”

ARBITRAGEM – Após terem comparecido à primeira sessão de mediação e a disputa não tenha sido solucionada, toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será resolvida por arbitragem, a ser administrada pela CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, de acordo com as normas do seu Regulamento de Arbitragem, em vigor na data de início do respectivo procedimento. O início da arbitragem não impede que as partes iniciem, continuem ou retomem procedimento de mediação.”

As partes adicionalmente podem definir a sede da arbitragem, o idioma e o número de árbitros da seguinte forma:

“A sede da arbitragem será ___________ (cidade, estado, país).”

“O idioma será _____________ .”

 

“As partes definem que o procedimento contará com a atuação de ______ (um ou três) árbitro(s), nomeado(s) conforme o disposto no referido Regulamento.”