Resolução Administrativa N° 18/21

REF.: CALENDÁRIO 2022

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social, informa que não haverá expediente na CAMARB nas datas constantes do calendário abaixo:

Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente nos escritórios da CAMARB localizados nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro, Recife, São Paulo ou Salvador. Os prazos são contínuos, não tendo seu curso suspenso nos dias em que não haja expediente nos escritórios da CAMARB. Vencendo-se o prazo em feriado no local da arbitragem ou em dia em que não haja expediente nos escritórios da CAMARB, o prazo ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

A CAMARB estará em recesso de 21 de dezembro de 2022 a 04 de janeiro de 2023. Os prazos não ficarão suspensos no período, mas serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, 05 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021

Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente