Excelência na administração de procedimentos extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos empresariais

Política de Apoio e Patrocínio

1.   OBJETO

1.1. A presente Política de Apoio Institucional e Patrocínio estabelece os critérios para apoio e/ou investimento pela CAMARB – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL – BRASIL (“CAMARB”) em projetos a serem realizados no Brasil ou em qualquer país que a CAMARB exerça atividade, observadas as leis e as normas de cada localidade.

1.2. Apoio institucional é o reconhecimento e/ou divulgação não remunerados de determinado projeto. Patrocínio é o investimento remunerado de determinado projeto.

1.3. A CAMARB poderá apoiar institucionalmente e patrocinar entidades e projetos que estejam em consonância com seus objetivos e políticas institucionais, visando, de um lado, auxiliar a promoção de tais projetos e, de outro, divulgar e fortalecer sua marca e estreitar a comunicação com seus usuários, fornecedores, entidades congêneres e com a sociedade.

1.4. Este documento busca estruturar, tornar transparente e orientar as decisões da CAMARB ao apreciar pedidos de apoio institucional e patrocínio, a fim de manter a integridade de seus princípios e políticas internas, bem como reforçar os padrões de ética presentes no Estatuto Social, no Código de Ética e Conduta da CAMARB e na Resolução Administrativa nº 27/23, que implementou a Política de ESG (Environmental, Social and Governance) na CAMARB.

1.5. Os apoios e patrocínios concedidos pela CAMARB observarão as normas de prevenção a corrupção previstas na legislação brasileira, bem como nos tratados e acordos, nacionais e internacionais e quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.

1.6. Fica estabelecido que os contratos firmados com as entidades beneficiadas por apoios institucionais ou patrocínios oferecidos pela CAMARB devem conter expressamente cláusula anticorrupção, bem como a obrigatoriedade de se observar a legislação vigente na localidade de sua concessão.

 

2.   CRITÉRIOS PARA APOIO E PATROCÍNIO

2.1. A CAMARB somente avaliará a proposta de apoio ou patrocínio mediante a apresentação completa das informações relevantes do curso/evento, contendo os temas da programação e seus respetivos palestrantes/professores.

2.2. A CAMARB poderá apoiar institucionalmente e patrocinar projetos que atendam obrigatoriamente os seguintes critérios:

i) Métodos extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos: o projeto deverá tratar, em pelo menos um de seus painéis ou temas, de arbitragem, dispute board, mediação e outras formas extrajudiciais de prevenção e resolução de conflitos.

ii) Equidade de Gênero: o projeto deverá contar com, no mínimo, 1/3 (um terço) de participação feminina, na programação científica com lugar de fala.

2.3. Além dos requisitos acima, a CAMARB priorizará o apoio institucional e o patrocínio a projetos que considerem as seguintes pautas:

i) Diversidade: projetos que valorizem e incentivem a diversidade de gênero, raça, idade, origem regional, orientação sexual e a inclusão de pessoas com deficiência (PCD).

ii) Mercado: projetos que abordem temas relevanttes para o mercado empresarial e convergentes com a área de atuação da CAMARB, tais como agronegócio, contratos empresariais, contratos administrativos, operações societárias, direito minerário, energia, infraestrutura, recuperação e reestruturação de empresas, etc.

iii) Sustentabilidade: projetos que se comprometam a promovam a conscientização ambiental, a gestão eficiente de recursos e a redução das emissões de gases de efeito estufa em sua execução, por meio da implementação de medidas sustentáveis e menos agressivas ao meio ambiente.

2.4. A CAMARB dará preferência para a concessão de apoio institucional e patrocínio aos eventos organizados por entidades filiadas/associadas ou aprovados pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA) e pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).

2.5. Em se tratando de pedido de apoio institucional a curso, como contrapartida, poderá ser oferecida uma vaga e/ou desconto aos colaboradores da CAMARB, o que será considerado para fins de concessão do apoio.

2.6. Caso seja(m) concedida(s) cortesia(s) de inscrições em eventos para a CAMARB, a indicação do(a) Diretor(a) da CAMARB no evento seguirá a seguinte ordem de preferência:

a) Presidente da CAMARB;

b) Vice-Presidente de Arbitragem ou de Mediação ou de Dispute Board, de acordo com o tema do evento ou conforme indicação do(a) Presidente;

c) Vice-Presidente Administrativo ou Vice-Presidente Financeiro, conforme indicação do(a) Presidente;

d) Demais Vice-Presidentes disponíveis e interessados em participar do evento, conforme indicação do(a) Presidente, obedecendo-se um rodízio entre estes, sempre que possível;

e) Demais Diretores disponíveis e interessados em participar do evento, conforme indicação do(a) Presidente, obedecendo-se um rodízio entre estes, sempre que possível.

2.7. A concessão de cortesia(s) para mera participação em evento não engloba o pagamento de despesas relacionadas à participação do(s) membro(s) da Diretoria no respectivo evento, cabendo à(o) Diretor(a) contemplado(a) arcar com todos os demais custos para garantir a sua participação.

 

3. ANÁLISE DO PEDIDO

3.1. O pedido de apoio ou patrocínio será apreciado pela Diretoria da CAMARB, nas pessoas do Vice-Presidente Administrativo e do Vice-Presidente de Comunicação, que irão considerar o disposto no item 2, sujeito à aprovação da Presidência. Em se tratando de patrocínio, será sempre consultado o Vice-Presidente Financeiro.

 

4.  USO DE MARCA

4.1. O projeto apoiado ou patrocinado pela CAMARB deverá utilizar o logotipo da Câmara em seu material de divulgação e em conjunto com os demais apoiadores e patrocinadores, nos termos indicados no Manual de Uso de Marca da CAMARB.

 

5.  CONTRATO DE PATROCÍNIO
5.1. Após análise pela Diretoria da CAMARB, o patrocínio do Projeto será formalizado em um contrato de patrocínio, a ser firmado entre o(a) patrocinado(a) e a CAMARB.

5.2. Os recursos financeiros serão depositados no prazo a ser informado após a aprovação da proposta, validação da documentação aplicável e assinatura do contrato de patrocínio.

 

6.   PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. Os projetos patrocinados deverão prestar contas quanto à sua execução, com a apresentação de:

i) exemplar do produto resultante do evento/projeto; (se houver)

ii) exemplares de materiais de divulgação;

iii) fotografias do evento/projeto; e

iv) outros anexos que comprovem a realização do evento/projeto.

 

7. CONTATO

7.1. Qualquer contato deve ser feito por meio do e-mail camarb@camarb.com.br.