Resolução Administrativa N° 10/20

FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DA CAMARB EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19 – CORONAVÍRUS

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social: CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa nº 09/20, em 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso da CAMARB com a integridade de seus colaboradores e com os usuários de seus serviços, incluindo árbitros, mediadores e advogados;

Resolve prorrogar a vigência da Resolução Administrativa 09/20 por tempo indeterminado, tendo em vista a impossibilidade de previsão do retorno das atividades presenciais na Câmara.

Esta Resolução Administrativa permanecerá em vigor até ser expressamente revogada.

Belo Horizonte, 14 de Abril de 2020

Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente