Resolução Administrativa N° 12/20

MEDIAÇÃO ONLINE NA CAMARB: CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS DIANTE DA PANDEMIA DO COVID-19

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social e:

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) da pandemia do Covid-19;

CONSIDERANDO as medidas de isolamento social recomendadas por entidades internacionais e nacionais; e

CONSIDERANDO o potencial número de litígios decorrentes da crise ocasionada pela pandemia e a missão da CAMARB de oferecer e promover soluções para a resolução extrajudicial de conflitos empresariais com agilidade e eficácia.

Resolve que:

  1. A CAMARB, durante 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, administrará procedimentos de mediação, instaurados em conformidade com o seu Regulamento[1], na modalidade online e com custas reduzidas.
  1. Todas as comunicações do procedimento serão feitas por e-mail, dispensando-se as vias físicas, e as reuniões acontecerão em plataforma digital, cuja escolha será da conveniência das partes e do mediador.
  1. A solicitação de mediação (Anexo 01) deverá ser apresentada ao endereço eletrônico camarb@camarb.com.br, acompanhada dos respectivos documentos anexos, do comprovante de pagamento da taxa de administração cabível ao requerente e contendo o(s) endereço(s) eletrônico(s) para envio de comunicação ao(s) requerido(s), nos termos do item 3.6 do Regulamento de Mediação da CAMARB[2].
  1. A essa modalidade de mediação será aplicada uma redução de 20% (vinte por cento) das custas constantes da Tabela de Custas e Despesas[3] (Anexo 02), incluindo taxa de administração e honorários do mediador.
  1. Caberá às partes efetuar o pagamento do valor não reembolsável equivalente a 5 (cinco) horas de trabalho do mediador.
  1. Não sendo concluída a mediação em 5 (cinco) horas, ao final do prazo, deverão as partes realizar o depósito do valor equivalente a mais 5 (cinco) horas e assim sucessivamente até que a mediação seja concluída.
  1. As demais regras contidas na Tabela de Custas e Despesas de mediação da CAMARB permanecem inalteradas.
  1. A presente Resolução poderá ser alterada por ato do Presidente da CAMARB.

 

Belo Horizonte, 14 de Maio de 2020

Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros 
Presidente da CAMARB


[1] Regulamento de Mediação Empresarial, em vigor desde 07 de maio de 2018, disponível em: https://camarb.com.br/mediacao/regulamento-de-mediacao-empresarial/

[2] 3.6 A Secretaria da CAMARB enviará ao requerido, no endereço informado pelo requerente, a Solicitação de Mediação, bem como um exemplar desse Regulamento e a relação dos nomes que integram sua Lista de Mediadores para, no prazo de 15 (quinze) dias contados de seu recebimento, manifestar-se sobre a solicitação, bem como realizar o depósito, não reembolsável, da parte que lhe cabe da taxa de administração.

[3] Tabela de Custas e Despesas, disponível em: https://camarb.com.br/mediacao/custas-e-despesas/