A Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social[1]:
CONSIDERANDO:
a. a publicação das Resoluções Administrativas nºs 08/20[2], 09/20[3] e 10/20[4], que determinam o funcionamento excepcional da CAMARB;
b. a publicação da Resolução Administrativa nº 15/20[5], que determinou a suspensão de audiências e reuniões presenciais nas instalações da CAMARB em razão da pandemia da COVID-19;
c. a situação epidemiológica que caracteriza retração da pandemia da COVID-19, possibilitando a flexibilização de medidas sanitárias.
RESOLVE revogar a Resolução Administrativa nº 15/20[6], a fim de autorizar audiências e reuniões presenciais nas instalações da CAMARB, cuja realização fica condicionada ao agendamento e à consulta prévia de disponibilidade, endereçada à Secretaria da CAMARB. Os participantes das audiências devem se comprometer ao cumprimento das medidas sanitárias vigentes, conforme local de realização.
Não obstante, as audiências e reuniões poderão ser realizadas em formato virtual (online), mediante determinação dos tribunais arbitrais, contando com todo o suporte da Secretaria da CAMARB.
Esta Resolução Administrativa permanecerá em vigor até que seja expressamente revogada.
[1] Art. 19 – Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete ao Presidente:
g) expedir resoluções, regulamentos ou atos sobre questões atinentes a administração da CAMARB ou a procedimentos por ela administrados.
[2] Trata do funcionamento excepcional da CAMARB em razão da pandemia do COVID-19 – Coronavírus, vigente entre os dias 18 de março de 2020 e dia 31 de março de 2020.
[3] Prorroga a vigência da Resolução Administrativa nº 08/20 até o dia 14 de abril de 2020.
[4] Prorroga a vigência das Resoluções Administrativas nºs 08/20 e 09/20 por tempo indeterminado.
[5] Trata da suspensão de audiências e reuniões presenciais em razão da pandemia COVID-19 – Coronavírus.
[6] Cf. nota de rodapé 5.