Excelência na administração de procedimentos extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos empresariais

Resolução Administrativa N° 15/20

Ref.: Suspensão de audiências e reuniões presenciais em razão da pandemia Covid-19 – Coronavírus

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social:

CONSIDERANDO a publicação das Resoluções Administrativas 08/20, 09/20 e 10/20;

CONSIDERANDO que o país ainda se encontra sob o estado de pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o compromisso da CAMARB com a integridade de seus colaboradores e com os usuários de seus serviços, incluindo árbitros, mediadores, advogados e prestadores de serviços;

CONSIDERANDO que a realização de audiências e reuniões por via remota, com a utilização de plataformas virtuais, tem ocorrido com êxito e sem percalços.

Resolve que, até ulterior deliberação, a CAMARB não promoverá a realização de audiências e reuniões presenciais.

As partes, árbitros e mediadores poderão decidir pela realização presencial de audiências e reuniões em locais escolhidos por eles, sob sua organização e responsabilidade. Nesses casos a participação da Secretaria da CAMARB se dará por via remota.

Esta Resolução Administrativa permanecerá em vigor até ser expressamente revogada.

 

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020

Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente 
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