A CAMARB dispõe de um procedimento do(a) árbitro(a) de emergência para os casos nos quais as partes desejem requerer tutelas de urgência, cautelar ou antecipada, anteriormente ao início da jurisdição do Tribunal Arbitral. Trata-se de uma solução ágil para garantia das referidas tutelas até que haja a constituição de um Tribunal Arbitral que, após constituído, poderá revisar as disposições do(a) árbitro(a) de emergência.