Tabela de Custas, Despesas e Remuneração dos Membros do Comitê
Em cumprimento ao disposto nos itens 11.2.”d”, 11.2.”e” e no item 17.3 do Regulamento da CAMARB, fica estabelecida a seguinte Tabela de Custas e Despesas do Comitê de Prevenção e Resolução de Disputas, em vigor a partir da data de sua publicação.
I. Taxa de Registro
1.1 Ao solicitarem a instituição do Comitê de Prevenção e Resolução de Disputas, as Partes deverão apresentar, nos termos do item 17.1 do Regulamento, comprovante da Taxa de Registro, atualmente fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
1.2 A Taxa de Registro não é reembolsável.
II. Taxa Mensal de Administração
2.1 A Taxa de Administração será cobrada mensalmente e suportada igualmente entre as Partes, salvo se outro modo de rateio for acordado por elas no Termo de Constituição, a partir do mês da Constituição do Comitê até o mês da sua dissolução, atualmente fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2.2 A Taxa de Administração não é reembolsável.
III. Nomeação de membro do Comitê pela CAMARB
3.1 Nos termos do item 3.4 do Regulamento, as Partes deverão recolher a taxa de serviço para fins de indicação de membro do Comitê pela Diretoria da CAMARB, atualmente fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por membro, a ser suportada igualmente entre as Partes, salvo se de outro modo acordado por elas.
IV. Decisão de Impugnação de membro do Comitê
4.1 Nos termos do item 3.10 do Regulamento e dos artigos 19 e 20 do Estatuto Social da CAMARB, em caso de impugnação de membro do Comitê a ser decidida pela Diretoria da CAMARB, as Partes deverão recolher taxa de serviço no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por membro, a ser suportada igualmente entre as Partes, salvo se de outro modo acordado por elas.
V. Remuneração diária dos membros do Comitê (“Honorários diários”)
5.1 Nos termos do item V.2.1. do Anexo I, as Partes deverão recolher a remuneração diária dos membros do Comitê, atualmente fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por membro, a ser suportada igualmente entre elas.
5.2 A remuneração diária dos membros do Comitê será devida diante de reuniões, visitas na obra, audiências, deslocamentos e viagens, reuniões internas ou diligências extraordinárias, elaboração das Decisões, Recomendações ou Assistência Informal, calculada a quantidade de diárias necessárias para cada procedimento.
5.3 Salvo acordo em sentido diverso entre as Partes e os Membros, o Comitê estipulará o número de diárias necessárias para a elaboração de Recomendação ou Decisão ou Assistência Informal, ao máximo de 10 (dez) diárias.
VI. Remuneração mensal dos membros do Comitê (“Honorários mensais”)
6.1 Nos termos do item V.3. do Anexo I, as Partes deverão recolher a remuneração mensal dos membros do Comitê, atualmente fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por membro, a ser suportada igualmente as Partes, salvo se de outro modo acordado por elas.
6.2 A remuneração mensal dos membros do Comitê será devida a partir da assinatura do Termo de Constituição até seu respectivo término.
6.3 Salvo previsão diversa, os honorários mensais deverão equivaler a, no mínimo, duas vezes o valor dos honorários diários e deverão ser pagos a partir da assinatura do
Termo de Constituição até seu respectivo término.
VII. Despesas administrativas
7.1 Quaisquer despesas que se fizerem necessárias à condução do procedimento pelo Comitê, como aquelas relativas a correio, fotocópias, ligações interurbanas, alimentação, locação de equipamentos e local para a realização de reuniões, contratação de tradutores ou outros fornecedores para apoio em diligências, entre outros, não estão incluídas na Taxa de Administração. Essas despesas, se necessárias ou demandadas, serão pagas separadamente. Para tanto, a CAMARB solicitará às Partes que efetuem provisionamento de valor, que será suportado igualmente entre elas, salvo acordado de forma diversa.
7.2 Uma vez assinado o Termo de Constituição, as partes deverão adiantar, a título de despesas administrativas o valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais), cabendo a cada Parte depositar a metade desse valor, salvo acordo em sentido diverso entre as Partes.
7.3 Caso se verifique a necessidade de complementação do valor referente às despesas administrativas durante o funcionamento do Comitê, a CAMARB notificará as Partes para que procedam a novo adiantamento.
7.4 Caberá à CAMARB, quando da extinção do Comitê, efetuar o reembolso de eventuais valores excedentes.
VIII. Disposições Gerais
8.1 Os honorários diários e mensais dos membros do Comitê, previstos nos itens V e VI supra, conforme o caso, serão pagos pelas Partes Principais até o dia 10 de cada mês subsequente àquele que está sendo objeto de cobrança, mediante o envio do documento de cobrança pelos Membros do Comitê. Salvo disposição em contrário, pactuada ou disposta em lei, as Partes arcarão mensalmente com os honorários dos membros do Comitê na proporção de 50% (cinquenta porcento) para cada polo.
8.2 Os valores dos honorários serão reajustados pela variação do IGP-M (ou outro índice definido pelas partes), a cada 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Constituição.
8.3 As despesas incorridas pelos Membros do Comitê, nos termos do item 17.3 do Anexo I, serão reembolsadas em até 30 (trinta) dias, contra a apresentação dos respectivos comprovantes.
8.4 No caso do atraso de pagamento por mais de 60 (sessenta) dias, por qualquer das Partes Principais, das despesas ou dos honorários dos Membros do Comitê, no tempo e nos valores estipulados no Termo de Constituição, este poderá suspender seus serviços até que o pagamento seja efetuado. A suspensão por não pagamento não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, findos os quais o Comitê será dissolvido e oTermo de Constituição do Comitê será considerado resolvido para todos os fins de direito, ficando ressalvado o crédito vencido dos membros do Comitê.
8.5 Na hipótese do item precedente, o procedimento poderá retomar seu andamento caso a outra Parte efetue o depósito da parcela em aberto, nos termos do item 17.6 do Anexo I.