No Brasil, o instituto da arbitragem é regulado pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
As principais características da arbitragem são: celeridade e eficiência na resolução do litígio, confidencialidade, especialização dos árbitros nomeados e primazia da autonomia da vontade das partes.
A CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, há mais de duas décadas, presta serviço de qualidade na administração de procedimentos arbitrais, envolvendo diversas matérias como agronegócio, contratos administrativos de alta complexidade, contratos empresariais, contratos trabalhistas, disputas societárias, direito minerário, energia e infraestrutura.
Para bem atender às necessidades do mercado empresarial, a CAMARB possui 3 (três) tipos de Regulamentos de Arbitragem: i) o Regulamento de Arbitragem Ordinária; ii) o Regulamento de Arbitragem Expedita; e iii) o Regulamento de Arbitragem Trabalhista. Para além disso, a Câmara conta com o procedimento de Árbitro de Emergência, por meio da Resolução Administrativa nº 06/20.
As custas e as despesas do procedimento arbitral estão disciplinadas na “Tabela de Custas de 2019” e podem ser calculadas por meio da Calculadora da CAMARB.
Regulamentos
Resoluções Administrativas
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