Protocolo de Solicitação de Mediação

I – Protocolo Físico

Os protocolos físicos se encontram suspensos por determinação das Resoluções Administrativas nº 08/20, 09/20 e 10/20.

II – Protocolo Eletrônico

A Solicitação de Mediação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico camarb@camarb.com.br. A Secretaria da CAMARB acusará o recebimento dos documentos na maior brevidade possível.

Na hipótese de o servidor de e-mail não comportar um número elevado de arquivos, recomenda-se o envio de um link de transferência para o acesso da documentação pela Secretaria da CAMARB. Caso necessário, a própria Secretaria poderá providenciar o referido link, bastando que a parte interessada entre em contato através do endereço eletrônico camarb@camarb.com.br.

III – Taxa de Administração

Como requisito para recebimento da Solicitação de Mediação, deverá ser apresentado comprovante de pagamento da Taxa Administração, nos termos do item 3.4[1]  do Regulamento de Mediação Empresarial da CAMARB de 2018. Em caso de solicitação conjunta, deverá ser apresentado comprovante de recolhimento da totalidade da taxa de administração, conforme item 3.6[2]  do Regulamento de Mediação Empresarial da CAMARB de 2018.

Os dados para transferência bancária da Taxa de Administração, calculada conforme as regras da Tabela de Custas e Despesas podem ser solicitados pelo endereço eletrônico camarb@camarb.com.br.

Para o recolhimento da Taxa de Administração por boleto bancário, a parte interessada deverá entrar em contato com a CAMARB, através do endereço eletrônico camarb@camarb.com.br, fornecendo os seguintes dados: (i) razão social ou nome completo da parte; (ii) CNPJ ou CPF; e (iii) endereço com CEP.

IV – Contatos

Para maiores informações, a Secretaria Geral da CAMARB se encontra à disposição pelo e-mail camarb@camarb.com.br e pelos telefones abaixo descritos.

Belo Horizonte/MG: (31) 3308-9290.
Brasília/DF: (61) 2196-7882.
Goiânia/GO: (62) 3998-3074.
Itajaí/SC: (41) 3122-2021.
Lisboa/PT: +351 211 221 899.
Recife/PE: (81) 2122-8190.
Rio de Janeiro/RJ: (21) 2588-8290.
Salvador/BA: (71) 2202-6162.
São Paulo/SP: (11) 3443-6278.

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[1]  Ao requerer a instituição do procedimento de mediação, o requerente deverá efetuar o depósito, não reembolsável, da parte que lhe cabe da Taxa de Administração.

[2]  A Secretaria da CAMARB enviará ao requerido, no endereço informado pelo requerente, a Solicitação de Mediação, bem como um exemplar desse Regulamento e a relação dos nomes que integram sua Lista de Mediadores para, no prazo de 15 (quinze) dias contados de seu recebimento, manifestar-se sobre a solicitação, bem como realizar o depósito, não reembolsável, da parte que lhe cabe da taxa de administração.