Tabela de Custas – 2019
Em cumprimento ao disposto no artigo 11.1 do Regulamento de Arbitragem da CAMARB de 2017 e 2019, ficam estabelecidos taxa de administração, honorários de árbitros e demais despesas (“Tabela de Custas”), em vigor desde 18 de junho de 2019.
Taxa de Registro
Para solicitar a instituição de arbitragem, a parte deverá fazer o pagamento da Taxa de Registro, atualmente fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Taxa de Administração
| TABELA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | ||
| De 0 | até 500.000 | 14.040 |
| De 500.000 | até 1.000.000 | 14.040 +1,980% sobre o que exceder 500.000,00 |
| De 1.000.001 | até 5.000.000 | 23.940 + 1,170% sobre o que exceder 1.000.000,00 |
| De 5.000.001 | até 10.000.000 | 70.740 + 0,486% sobre o que exceder 5.000.000,00 |
| De 10.000.001 | até 15.000.000 | 95.040 + 0,216% sobre o que exceder 10.000.000,00 |
| De 15.000.001 | até 20.000.000 | 105.840 + 0,162% sobre o que exceder 15.000.000,00 |
| De 20.000.001 | até 50.000.000 | 113.940 + 0,126% sobre o que exceder 20.000.000,00 |
| De 50.000.001 | até 100.000.000 | 151.740 + 0,072% sobre o que exceder 50.000.000,00 |
| De 100.000.001 | – | 187.740 + 0,026% sobre o que exceder 100.000.000,00. Limitado à taxa máxima de 360.000,00 |
Notas:
- A taxa de administração inclui a realização de audiências nos escritórios da CAMARB, com o acompanhamento do(a) Secretário(a) do Procedimento. Caso sejam realizadas audiências em outros locais, as partes deverão arcar e antecipar os custos de aluguel de salas, deslocamento, passagens, hospedagem e alimentação que sejam incorridos pelo Secretário(a) de Procedimento.
- Na hipótese de ser necessária a realização de cópias ou digitalização de documentos pela Secretaria da CAMARB, os custos deverão ser reembolsados pelas partes.
Honorário dos Árbitros
| TABELA DE HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS (R$) | ||
| De 0 | até 500.000 | 20.930 |
| De 500.001 | até 1.000.000 | 20.930 + 3,250% sobre o que exceder 500.000,00 |
| De 1.000.001 | até 1.500.000 | 37.180 + 2,470% sobre o que exceder 1.000.000,00 |
| De 1.500.001 | até 2.000.000 | 49.530 + 1,456% sobre o que exceder 1.500.000,00 |
| De 2.000.001 | até 5.000.000 | 56.810 + 0,845% sobre o que exceder 2.000.000,00 |
| De 5.000.001 | até 10.000.000 | 82.160 + 0,780% sobre o que exceder 5.000.000,00 |
| De 10.000.001 | até 15.000.000 | 121.160 + 0,650% sobre o que exceder 10.000.000,00 |
| De 15.000.001 | até 20.000.000 | 153.660 + 0,390% sobre o que exceder 15.000.000,00 |
| De 20.000.001 | até 30.000.000 | 173.160 + 0,195% sobre o que exceder 20.000.000,00. |
| De 30.000.001 | até 40.000.000 | 192.660 + 0,130% sobre o que exceder 30.000.000,00 |
| De 40.000.001 | até 50.000.000 | 205.660 + 0,091% sobre o que exceder 40.000.000,00 |
| De 50.000.001 | até 100.000.000 | 214.760 + 0,065% sobre o que exceder 50.000.000,00 |
| De 100.000.001 | até 200.000.000 | 247.260 + 0,052% sobre o que exceder 100.000.000,00 |
| De 200.000.001 | até 500.000.000 | 299.260 + 0,026% sobre o que exceder 200.000.000,00 |
| De 500.000.001 | – | 455.000 + 0,013% sobre o que exceder 500.000.000,00 |
Notas:
- Se a arbitragem for conduzida por três ou mais árbitros, os honorários de cada co-árbitro serão iguais ao valor de referência acima. Os
honorários devidos ao Presidente do Tribunal Arbitral serão iguais ao valor de referência, acrescido de 15%. - Sendo a arbitragem conduzida por árbitro único, o valor de honorários será igual ao valor de referência acima acrescido em 30%.
- De acordo com a Calculadora de Custas, o limite máximo de honorários de árbitros é de R$ 650.000,00 para co-árbitros e de R$ 747.500,00 para Árbitro Presidente. Os profissionais indicados podem solicitar a anuência das partes para aplicação de percentuais diversos, a depender das características do caso.
Reconvenção
Em caso de reconvenção, as custas serão calculadas considerando a soma dos valores estimados da disputa, considerando os pleitos principais e reconvencionais.
Segregação
Nos termos do art. 11.5 do Regulamento de Arbitragem (2019), poderá uma das partes, a seu critério, solicitar a segregação do valor estimado da disputa, de modo que cada parte arcará com taxa de administração e honorários de árbitros calculados exclusivamente com base nos seus pleitos.
Honorários dos Membros do Comitê de Impugnação de Árbitros
| TABELA DE HONORÁRIOS DOS MEMBROS DO COMITÊ DE IMPUGNAÇÃO DE ÁRBITROS (R$) | ||
| De 0 | até 1.000.000 | 2.000 por membro do comitê |
| De 1.000.001 | até 5.000.000 | 3.000 por membro do comitê |
| De 5.000.001 | até 10.000.000 | 4.000 por membro do comitê |
| De 10.000.001 | – | Valor de R$ 400 por hora, com mínimo de 10 horas e máximo e 30 horas por membro do comitê |
Procedimento do Árbitro de Emergência
Para solicitar a instauração de procedimento do Árbitro de Emergência, nos termos do item 9.1 da Resolução Administrativa nº 06/20 (“Resolução”), a Parte deverá efetuar o recolhimento das custas no momento da apresentação do requerimento nos seguintes valores:
- Honorários do Árbitro de Emergência: R$40.000,00 (quarenta mil reais)
- Taxa de Administração: R$15.000,00 (quinze mil reais)
- Adiantamento de despesas: R$5.000,00 (cinco mil reais)
Caso a Parte pretenda apresentar impugnação ao Árbitro de Emergência, o protocolo desta deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento da Taxa Administrativa de Impugnação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do item 9.3 da Resolução.
O valor pago a título de Taxa de Administração do procedimento do Árbitro de Emergência não será reembolsável em nenhuma hipótese, conforme item 9.5 da Resolução.
Calculadora 2019
Árbitro Único
Taxa de Administração :Árbitro Único :
Total Despesas:
Total Despesas (por Polo):
Tribunal Arbitral
Taxa de Administração:Co-Árbitro 1:
Co-Árbitro 2:
Árbitro Presidente:
Total de Honorários:
Total Despesas:
Total Despesas (por Polo):