Resolução Administrativa N° 15/20
SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIAS E REUNIÕES PRESENCIAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19 – CORONAVÍRUS
O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social:
CONSIDERANDO a publicação das Resoluções Administrativas 08/20, 09/20 e 10/20;
CONSIDERANDO que o país ainda se encontra sob o estado de pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o compromisso da CAMARB com a integridade de seus colaboradores e com os usuários de seus serviços, incluindo árbitros, mediadores, advogados e prestadores de serviços;
CONSIDERANDO que a realização de audiências e reuniões por via remota, com a utilização de plataformas virtuais, tem ocorrido com êxito e sem percalços.
Resolve que, até ulterior deliberação, a CAMARB não promoverá a realização de audiências e reuniões presenciais.
As partes, árbitros e mediadores poderão decidir pela realização presencial de audiências e reuniões em locais escolhidos por eles, sob sua organização e responsabilidade. Nesses casos a participação da Secretaria da CAMARB se dará por via remota.
Esta Resolução Administrativa permanecerá em vigor até ser expressamente revogada.
Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente