O Diário do Comércio de Belo Horizonte publicou matéria sobre os 30 anos da Lei da Arbitragem (9.307/1996), consolidada como instrumento para a solução dos conflitos empresariais. O modelo se expandiu em contratos de grande porte, principalmente nos setores de infraestrutura, energia e construção civil. Segundo Christian Sahb Batista Lopes, Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial, “o respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi essencial para dar segurança jurídica à modalidade”.
O crescimento é evidenciado pelos números da CAMARB, que já administrou mais de 600 litígios e movimentou bilhões de reais, com forte avanço nos últimos anos. Em Minas Gerais, a arbitragem tem destaque devido à força da construção civil. Lopes afirma que “esse protagonismo é ainda mais evidente […] o que naturalmente impulsiona a busca por soluções mais eficientes de resolução de conflitos”.
Entre as principais vantagens da arbitragem em relação ao Judiciário estão a agilidade — com processos resolvidos entre um e três anos —, a escolha de árbitros especializados e a confidencialidade. “As partes podem indicar profissionais com conhecimento técnico específico, o que melhora a qualidade das decisões”, destaca Lopes.
Apesar disso, ainda há desafios, como custos elevados e a necessidade de reforçar a confiança no sistema. “É um mecanismo que exige atenção constante à independência, imparcialidade e transparência. Sem isso, perde legitimidade”, afirma. Além disso, a maior complexidade dos casos tem aumentado a duração dos processos: “as arbitragens mais complexas estão ficando mais demoradas justamente pela sofisticação das provas técnicas”.
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