Tabela de Custas e Despesas – 2024
TABELA DE CUSTAS E DESPESAS DO REGULAMENTO DE MEDIAÇÃO EMPRESARIAL
I Taxa de Registro
1.1 Para solicitar a instituição da mediação, a parte deverá fazer o pagamento da Taxa de Registro, atualmente fixada no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), não reembolsável.
II Taxa de Administração
2.1 O valor da taxa de administração será devido à CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil pelos seus serviços de administração do procedimento de mediação descritos no Regulamento de Mediação.
2.2 O valor da taxa de administração será definido em conformidade com o valor estimado do conflito, que poderá ser eventualmente revisto pelo(s) mediador, conforme a tabela a seguir:
TABELA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | ||
Valor estimado do conflito | Taxa de administração | |
De 0 | ATÉ 200.000 | 2.000 |
DE 200.001 | ATÉ 1.000.000 | 5.000 |
DE 1.000.001 | ATÉ 10.000.000 | 10.000 |
DE 10.000.001 | ATÉ 50.000.000 | 15.000 |
DE 50.000.001 | ATÉ 100.000.000 | 20.000 |
DE 100.000.001 | – | 25.000 |
2.1 Após a realização da pré-mediação, aceitando as partes participarem do procedimento de mediação, cada polo deverá depositar metade do valor da taxa de administração.
2.2 Os valores desembolsados pelas partes a título de taxa de administração em procedimentos de mediação serão deduzidos do valor da taxa de administração em eventual procedimento arbitral que lhe seja sucessivo, observado o seguinte:
a. quando apenas a parte Solicitante da mediação efetuar o pagamento da taxa de administração do procedimento, esse valor será descontado do montante por ela devido a título de taxa de administração do procedimento arbitral instaurado;
b. quando ambas as partes da mediação efetuarem o pagamento da taxa de administração do procedimento, esse valor será descontado do montante total devido pelas partes a título de taxa de administração do procedimento arbitral instaurado.
2.1.1 O aproveitamento da taxa de administração está vinculado à instauração de procedimento de arbitragem cujo objeto esteja relacionado ao mesmo contrato e haja identidade de partes.
2.1.2 Na hipótese de as partes decidirem, em conjunto, pela suspensão ou extinção do procedimento arbitral para instauração de um procedimento de mediação, elas ficarão isentas do pagamento da taxa de administração da mediação que, nesse caso, será substituída pela taxa de administração da arbitragem que já houver sido paga. Essa isenção se aplica apenas à parte adimplente da taxa de administração do procedimento de arbitragem.
2.1.3 Caso o valor pago pelas partes a título de taxa de administração do procedimento de mediação exceda o montante da taxa de administração devida no procedimento arbitral, esse valor não será reembolsado às partes, de forma que o desconto seja aplicado até o limite do valor da taxa de administração do procedimento arbitral.
2.1.4 O disposto neste item não se aplica a honorários de árbitros, mediadores ou adiantamento de despesas.
2.2 Caso não seja possível estimar o valor do conflito, a taxa de administração será de R$15.000,00 (quinze mil reais).
2.3 O valor da Taxa de Administração considera a realização de procedimento de mediação exclusivamente no formato online com uso das plataformas digitais disponibilizadas pela CAMARB.
2.6.1. Caso as partes decidam pela realização de sessão(ões) de mediação no formato presencial, todas as demais despesas necessárias para o bom desenvolvimento do procedimento deverão ser custeadas pelas partes, inclusive com o pagamento antecipado do valor necessário para a reserva do(s) espaço(s) físico(s) a ser(em) utilizado(s) pelas partes e pelo(a) mediador(a).
III Honorários do Mediador
3.1 O valor dos honorários do(s) mediador(es) deverá ser dividido entre todas as partes envolvidas na mediação, cabendo ao Solicitante ou ao conjunto de Solicitantes arcar com metade dos valores devidos e ao Solicitado ou ao conjunto de Solicitados com o remanescente, salvo estipulação em contrário.
3.1.1 Aceitando participar do procedimento de mediação, as Partes serão intimadas para efetuar o pagamento da parte que lhes cabe dos honorários do(s) mediador(es) em conta indicada pela CAMARB, e será por ela mantida em caução para futura liberação ao(s) mediador(es) ou devolução às partes, nos termos do Regulamento e da presente Tabela.
3.2 O valor dos honorários do(s) mediador(es) será definido em conformidade com o valor estimado do conflito, que poderá ser eventualmente revisto pelo(s) mediador, conforme a tabela a seguir:
TABELA DE HONORÁRIOS DO MEDIADOR (R$) | ||
Valor estimado do conflito | Honorários do Mediador (por hora) | |
De 0 | ATÉ 200.000 | 400,00 |
DE 200.001 | ATÉ 1.000.000 | 550,00 |
DE 1.000.001 | ATÉ 10.000.000 | 750,00 |
DE 10.000.001 | ATÉ 50.000.000 | 900,00 |
DE 50.000.001 | ATÉ 100.000.000 | 1.100,00 |
DE 100.000.001 | – | 1.250,00 |
3.4 Caso não seja possível estimar o valor do conflito, o valor da hora de trabalho do mediador será de R$ 900,00 (novecentos reais).
3.5 Caberá às partes efetuar o pagamento referente ao trabalho do mediador no patamar mínimo equivalente a 5 (cinco) horas, quando o valor estimado do conflito corresponder à faixa de até 200.000, e de 10(dez) horas nas demais faixas, ainda que a mediação seja encerrada em tempo menor.
3.6 Não sendo concluída a mediação no patamar mínimo, deverão as partes realizar o depósito do valor equivalente a mais 05 (cinco) ou 10 (dez) horas, respectivamente, nos termos do item 3.5, e assim sucessivamente até que a mediação seja concluída.
3.7 Serão computadas como horas trabalhadas pelo(s) mediador(es) aquelas utilizadas na condução das sessões de mediação, em conjunto ou separadamente. O controle das horas será realizado pelo(s) mediador(es).
3.7.1 Caso haja apresentação pelas partes de manifestações por escrito ou documentos, serão igualmente computadas as horas trabalhadas pelo(s) mediador(es) para leitura e análise de tais documentos. O controle das horas será realizado pelo(s) mediador(es).
3.7.2 Sendo solicitado pelas partes ou pelo(a) mediador(a) a realização de sessão(ões) de mediação presencial(is), na hipótese de o(a) mediador(a) residir em município(s) diferente(s) daquele em que serão realizadas as sessões de mediação, serão igualmente computadas as horas utilizadas pelo(s) mediador(es) para o seu deslocamento.
IV Demais Despesas
4.1 Quaisquer despesas adicionais que se fizerem necessárias, como aquelas relativas a correio, fotocópias, ligações interurbanas, alimentação, locação de equipamentos e local para a realização de reuniões ou sessões presenciais de mediação, honorários e deslocamento de peritos, assistentes, tradutores e mediadores não estão incluídas na Taxa de Administração, podendo a Secretaria da CAMARB solicitar às partes adiantamento para fazer frente a essas despesas.
4.2 Nas localidades em que a CAMARB não possuir pessoal e infraestrutura que possam receber as partes de forma satisfatória, as eventuais despesas deverão ser suportadas pelas partes
4.3 A presente Tabela entra em vigor na data de sua publicação e somente poderá ser alterada por deliberação da Diretoria da CAMARB.