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Programa de Mediação Gratuita para Empresas Afetadas pela Crise Climática no Rio Grande do Sul

Com o objetivo de promover soluções ágeis e eficazes para a resolução extrajudicial de conflitos a serviço da retomada da atividade econômica no Rio Grande do Sul (RS), a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB), a CAMERS (Câmara de Arbitragem e Mediação do CIERGS) e a CAF (Câmara de Arbitragem da Federasul), têm o orgulho de disponibilizar às empresas gaúchas, de todos os setores da economia, o Programa de Mediação Gratuita.

A mediação é um meio consensual de gestão de controvérsias conduzida por um mediador(a), terceiro imparcial sem poder decisório, que, com técnicas específicas, auxilia as partes e as estimula a identificar ou desenvolver soluções mutuamente benéficas para colocar fim às disputas e litígios de forma consensual.

Regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, a mediação é nacional e internacionalmente reconhecida pelos benefícios que proporciona aos envolvidos, inclusive diante de catástrofes naturais, com rapidez e protagonismo das partes, para a construção conjunta de soluções sustentáveis que privilegiam a manutenção das relações comerciais.

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Consequências da Crise Climática para as Empresas

A crise climática no RS causou prejuízos materiais, financeiros e operacionais às empresas da região, afetando diretamente a capacidade de cumprimento de contratos e compromissos junto a parceiros locais, de outros estados e mesmo do exterior.

Um dos resultados previsíveis dessa realidade é o surgimento de uma série de disputas empresariais, que, não resolvidas, podem dificultar a retomada das atividades e, de uma forma mais ampla, da economia do estado.

Nossa missão

Tirar os conflitos do caminho da reconstrução.

Nosso compromisso

Contando com a credibilidade, com as estruturas das três Câmaras e um corpo de mediadores voluntários altamente experientes e qualificados, oferecemos um ambiente seguro e colaborativo para que as empresas possam resolver seus conflitos de maneira justa e eficiente.

Quem pode participar

Empresas, de todos os portes e setores, impactadas pela crise climática no RS são elegíveis a participar deste programa*.
Poderão ser submetidas à mediação disputas empresariais de qualquer natureza, exceto trabalhistas e de relações de consumo.

* Limitado a 3 (três) mediações por empresa (CNPJ), sem limite do valor em disputa

Advogados

Para o processo de mediação, não é obrigatório que as partes sejam assistidas por advogado. O Programa de Mediação Gratuita inclui a revisão dos acordos a serem elaborados por advogados voluntários apontados pela CAMARB que somente atuarão quando nenhuma das partes estiver acompanhada de seus próprios advogados.

Importante destacar que, caso uma das partes estiver assistida por advogado, será imprescindível que a outra também se faça acompanhar por um advogado por ela livremente constituído.

Como se inscrever

Para se inscrever e aproveitar os benefícios da mediação gratuita, a empresa deve seguir os seguintes passos:

1

Preencher o Formulário de Inscrição: Acessar o formulário de inscrição disponível aqui e fornecer as informações e documentos solicitados sobre empresa e a natureza do conflito.

2

Aguarde o Contato: Após a análise da inscrição e aceitação do convite pela parte solicitada, a equipe entrará em contato para agendar uma sessão de Mediação.

A mediação será conduzida por um dos mediadores voluntários cadastrados no programa, em consonância com as regras previstas no Regulamento de Mediação da CAMARB, no que for compatível com as regras especiais deste Programa aqui descritas e a Lei de Mediação.

 Os mediadores que atuarão em cada procedimento poderão ser escolhidos pelas partes a partir da lista de voluntários ou por sorteio. Haverá um revezamento entre os profissionais com o intuito de garantir a eficiência na condução das mediações, privilegiando, sempre que possível, a indicação dos mediadores radicados no Estado do Rio Grande do Sul.

As mediações, quando solicitado pelas partes e sempre que possível, poderão ocorrer de forma presencial com utilização das salas da CAMERS e CAF em Porto Alegre/RS.

Caso a parte contrária não aceite a mediação, ou na hipótese de as partes não chegarem a um acordo ao final do procedimento, ainda poderão levar o caso para o procedimento contencioso perante o Judiciário ou, se assim preferirem, para a arbitragem, mediante a elaboração de um compromisso arbitral, caso não exista cláusula de arbitragem já inserida no contrato que regula a relação das partes.

Para mais informações sobre o procedimento de arbitragem, a CAMARB, a CAMERS e a CAF estarão à disposição, orientando igualmente as partes a procurarem o apoio do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA.

Duração do programa

Dado o caráter emergencial e gratuito, o Programa terá duração inicial de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período com eventuais ajustes, caso os resultados alcançados nessa primeira etapa se mostrem satisfatórios.

      CAMARB

  • Adolfo Braga Neto
  • Alexandre Palermo Simões
  • Dulce Nascimento
  • Fernanda Levy
  • Flávio Faibischew Prado
  • Gustavo Milaré
  • Ivone Hiromi Takahashi Saraiva
  • James Murray Jr.
  • Leandro Rennó
  • Luis Fernando Guerrero
  • Mônica de Salles Lima
  • Ricardo Dornelles Chaves Barcellos
  • Sandra Bayer
  • Vivien Lys Porto

     CAMERS

  • André Chaves
  • Daniela Russowsky Raad
  • Edith Salete Nepomuceno
  • Eduardo Fontoura
  • Grasiela Thomsen Giorgi
  • Paulo Ricardo d’Oliveira
  • Ricardo Chaves Barcellos
  • Ricardo Dornelles
  • Thiago Breyer

Juntos na Superação dos Desafios

 A aliança CAMARB/CAMERS/CAF acredita na força da colaboração e na capacidade das empresas de superarem desafios por meio da comunicação empática e efetiva que a mediação proporciona.

Com esta iniciativa, busca-se contribuir para a recuperação e o fortalecimento do ambiente empresarial no Rio Grande do Sul, “tirando os conflitos do caminho da reconstrução”.

Para mais informações, entre em contato o e-mail mediacao@camarb.com.br.

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