O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social:
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa nº 08/20, em 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o compromisso da CAMARB com a integridade de seus colaboradores e com os usuários de seus serviços, incluindo árbitros, mediadores e advogados;
Resolve prorrogar a vigência da Resolução Administrativa 08/20 até o dia 14 de abril de 2020.
Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente