O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social: CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa nº 09/20, em 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o compromisso da CAMARB com a integridade de seus colaboradores e com os usuários de seus serviços, incluindo árbitros, mediadores e advogados;
Resolve prorrogar a vigência da Resolução Administrativa 09/20 por tempo indeterminado, tendo em vista a impossibilidade de previsão do retorno das atividades presenciais na Câmara.
Esta Resolução Administrativa permanecerá em vigor até ser expressamente revogada.
Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros
Presidente