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Resolução Administrativa N° 26/23

Ref.: Revogação da Resolução Administrativa n° 17/20

A Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício das suas atribuições previstas no Estatuto Social[1]:

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa nº 17/20, em 09 de dezembro de 2020,

RESOLVE revogar a Resolução Administrativa nº 17/20.

Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 17 de maio de 2023 

Flávia Bittar Neves
Presidente
[1] Art. 19 – Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete ao Presidente:
g) expedir resoluções, regulamentos ou atos sobre questões atinentes a administração da CAMARB ou a procedimentos por ela administrados.
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