Excelência na administração de procedimentos extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos empresariais

Resolução Administrativa N° 29/24

Ref.: Convênio OAB-MG

A Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social1 e

i. CONSIDERANDO que o Convênio de operacionalização da Câmara de Arbitragem e Mediação da Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (“Convênio”), firmado em 29 de novembro de 2023 entre a CAMARB e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais, prevê a transmissão, para a CAMARB, da administração de todos os procedimentos de mediação e arbitragem (em conjunto “procedimentos”) que venham a ser requeridos perante a Câmara OAB/MG, a partir da assinatura do referido convênio e durante o prazo de sua vigência;

ii. CONSIDERANDO os descontos e subsídios previstos dos itens 2 e 4, Cláusula Terceira e subitem 1(a), Cláusula Quinta do Convênio, que serão aplicáveis às convenções de arbitragem ou cláusulas escalonadas que elegem a Câmara de Arbitragem e Mediação da Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados de Minas Gerais como instituição originariamente responsável pela administração do caso, durante a vigência do Convênio;

Resolve expedir a presente Resolução para dar publicidade ao Convênio firmado (Anexo 01) e definir que os procedimentos de arbitragem e de mediação, solicitados após a assinatura do Convênio e durante sua vigência, que venham a ser requeridos perante a Câmara de Arbitragem e Mediação da Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, serão administrados pela CAMARB, nos termos de seus Regulamentos e Tabelas de Custas de Arbitragem e de Mediação Empresarial vigentes à época da solicitação, considerando os descontos e subsídios ofertados pela OAB/MG.

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2024.
Flávia Bittar Neves
Presidente

1 Art. 21- Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete ao Presidente:
g) expedir resoluções, regulamentos ou atos sobre questões atinentes a administração da CAMARB ou a procedimentos por ela administrados.

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