Excelência na administração de procedimentos extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos empresariais

Resolução Administrativa N° 32/24

Ref.: Calendário 2025

A Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social[1], informa que não haverá expediente na CAMARB nas seguintes datas[2] e unidades da CAMARB:

 

Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente nos escritórios da CAMARB localizados nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Itajaí, Lisboa (PT), Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou São Paulo. Os prazos são contínuos, não tendo seu curso suspenso nos dias em que não haja expediente nos escritórios da CAMARB. Vencendo-se o prazo em feriado no local da arbitragem, do dispute board ou da mediação ou em dia em que não haja expediente nos escritórios da CAMARB, o prazo ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

A CAMARB estará em recesso de 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira) a 11 de janeiro de 2026 (domingo). Todos os prazos ficarão suspensos no período de recesso, tendo seus fluxos computados até o último dia útil antes do recesso da CAMARB, 18 de dezembro de 2025 (quinta-feira), e voltando a correr no dia 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira).

[1] Art. 21 – Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete ao(à) Presidente:
g) expedir resoluções, regulamentos ou atos sobre questões atinentes à administração da CAMARB ou a procedimentos por ela administrados.

[2] A CAMARB informa que, para fins de indicação das datas em que não haverá expediente, são considerados os feriados oficiais federais, estaduais e municipais das localidades em que possui escritórios.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2024.

Flávia Bittar Neves

Presidente

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