REF.: PUBLICAÇÃO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E CRIAÇÃO DO COMITÊ DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Presidente da CAMARB – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL – BRASIL, no exercício das atribuições previstas no Estatuto Social, considerando:
(i) a Resolução Administrativa nº 27/23, que implementou a Política de ESG na CAMARB, abrangendo, dentre outros fatores, a boa gestão de dados pessoais aos quais a CAMARB venha a tratar no exercício de suas atividades;
(ii) as características da atividade de administração de procedimentos de resolução adequada de conflitos empresariais;
(iii) a necessidade de implementar mecanismos para salvaguardar os titulares de dados pessoais de eventuais incidentes, para registrar a conduta da CAMARB frente aos dados pessoais a que tiver acesso e para permitir a interação entre a CAMARB, os titulares de dados pessoais e as autoridades de fiscalização das atividades de tratamento de dados pessoais, da forma como determinada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e
(iv) a deliberação tomada, em 11/09/2024, pelo comitê constituído pela Diretoria da CAMARB na reunião de 06/08/2024, em que foram aprovados os documentos que constituem a política de tratamento de dados pessoais da CAMARB.
Resolve expedir a presente Resolução Administrativa com o fim de dar continuidade à Política de ESG, mediante publicação dos documentos que estabelecem as políticas implementadas pela CAMARB para conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
1. Aprovar e publicar os seguintes documentos, que constituem a Política de Tratamento de Dados Pessoais pela CAMARB e devem ser disponibilizados no sítio eletrônico da CAMARB:
a) Política de Governança em Proteção de Dados Pessoais;
b) Política de Armazenamento e Exclusão de Dados Pessoais e
c) Política de Gestão de Incidentes envolvendo Dados Pessoais.
2. Nomear a Dra. Soraya Nunes, Diretora Executiva da Câmara, para a função interina de Encarregada de Proteção de Dados Pessoais da CAMARB até o encerramento do atual mandato da Diretoria da CAMARB.
3. Constituir o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da CAMARB, conforme estabelecido nos documentos indicados no item 1, acima, órgão não-estatutário, com funcionamento na sede da CAMARB.
4. Nomear os integrantes adiante identificados para o mandato inaugural:
a) Soraya Nunes, encarregada de proteção de dados pessoais;
b) Flávia Bittar Neves, presidente da CAMARB
c) Victória Sbruzzi, secretária geral da CAMARB
d) Pedro Silveira Campos Soares, vice-presidente de tecnologia da CAMARB
e) Cláudia Pitta, vice-presidente de ESG da CAMARB
5. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da CAMARB será presidido pelo encarregado(a) de proteção de dados pessoais em exercício e será sempre composto por, no mínimo, três diretores, além da presidente da CAMARB.
6. Os membros do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da CAMARB serão nomeados pelo(a) presidente em exercício para um mandato de dois anos, com exceção do mandato de sua primeira composição, que se encerrará juntamente com o mandato da atual Diretoria da CAMARB.
7. O Comitê se reunirá no mínimo semestralmente, nos casos estabelecidos na Política de Gestão de Incidentes envolvendo Dados Pessoais tratados pela CAMARB.Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2024.
Flávia Bittar Neves
Presidente