A Presidente da CAMARB – Câmara de Arbitragem Empresarial – BRASIL, no exercício de suas atribuições previstas no art. 19, “d”, do Estatuto Social, considerando;
(i) a necessidade constante de revisão da lista de árbitros e mediadores da Câmara;
(ii) a deliberação da Diretoria para a criação da lista de membros de Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas;
(iii) a deliberação da Diretoria no sentido de que, não obstante seja de sua competência a seleção dos integrantes de tais listas, sua revisão deverá ser feita por uma comissão especialmente designada para tanto, composta de membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, assegurando-se, ao máximo, a imparcialidade na escolha dos nomes, que deverá atender a critérios objetivos fixados pela comissão e às orientações contidas nessa Resolução Administrativa; e
(iv) os nomes aprovados pela Diretoria, em reunião de 06/02/2024 para compor a referida comissão;
Resolve constituir a comissão doravante denominada Comissão para Revisão da Lista de Árbitros e de Mediadores da CAMARB(Comissão), observado o seguinte:
1. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
(a) Carlos Elias
(b) Claudia Travi Pitta Pinheiro
(c) Leandro Rigueira Rennó Lima
(d) Lucila de Oliveira Carvalho
(e) Luis Fernando Guerrero
(f) Marcela Tarré
(g) Milton Nassau
(h) Suzana Cremasco
2. A Comissão será presidida por Leandro Rigueira Rennó Lima e poderá ser secretariada por pessoa por ele indicada.
3. A Comissão observará, dentre os critérios a serem utilizados para a revisão da lista de árbitros e mediadores e para a criação da lista de membros de Comitês de Prevenção e Resolução de Disputas, dentre outros, os seguintes fatores: (i) a atuação do(a) candidato(a) no âmbito acadêmico ou institucional, incluindo participação em projetos e/ou pesquisas realizadas em prol do desenvolvimento da mediação, da arbitragem e/ou dos dispute boards, que demonstre o seu notório saber; e/ou (ii) experiência de atuação em procedimentos de mediação, arbitragem e/ou dispute boards.
4. A Comissão poderá propor a inclusão de novos nomes, assim como a exclusão de um ou mais nomes integrantes da lista.
5. O prazo sugerido para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias;
6. O resultado final deverá ser encaminhado à Diretoria para aprovação.
7. A Comissão será considerada desfeita após a conclusão dos trabalhos.
Belo Horizonte, 04 de março de 2024.
Flávia Bittar Neves
Presidente