A Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social[1] e
CONSIDERANDO que o Convênio de Cooperação, firmado em 10 de dezembro de 2024 entre a CAMARB e a CÂMARA DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LUSO-BRASILEIRA (“CCILB”), prevê a expedição de resolução administrativa definindo que os regulamentos e as tabelas de custas e despesas da CAMARB serão aplicáveis a todas as convenções de resoluções de disputas que eventualmente definam atualmente a CCILB como instituição originariamente responsável pela administração do caso, que passarão a ser administrados pela CAMARB em conformidade com seus Regulamentos.
Resolve expedir a presente Resolução para definir que os procedimentos de arbitragem, mediação e dispute boards, solicitados antes ou após a assinatura do Convênio de Cooperação, que em suas respectivas convenções de resolução de disputas façam menção à CCILB, serão administrados pela CAMARB, nos termos de seus Regulamentos e Tabelas de Custas e Despesas vigentes à época da solicitação do procedimento.
Belo Horizonte, 26 de março de 2025.
Flávia Bittar Neves
Presidente
[1] Art. 21- Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete ao (à) Presidente:
g) expedir resoluções, regulamentos ou atos sobre questões atinentes à administração da CAMARB ou a procedimentos por ela administrados.