Excelência na administração de procedimentos extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos empresariais

Política de Patrocínios, Apoio Institucional, Participação em Eventos, Presentes, Brindes e Hospitalidade

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1. OBJETIVO
 
1.1. Objetivos principais. Estabelecer critérios, diretrizes e procedimentos para:
 
a) Concessão e obtenção de apoio institucional  e patrocínios ;
b) Realização ou recebimento de doações a entes públicos e privados; e
c) Oferta ou recebimento de convites para participação em eventos, presentes, brindes e hospitalidade.
 
1.2. Outros objetivos: 
 
a) Estruturar, tornar transparente e orientar as decisões da CAMARB ao apreciar pedidos relacionados aos temas objeto desta Política;
b) Manter a integridade de seus princípios e políticas internas; e 
c) Detalhar as diretrizes e procedimentos, bem como reforçar os padrões de ética presentes no Estatuto Social, no Código de Ética e Conduta da CAMARB e na Resolução Administrativa nº 27/23, que implementou a Política de ESG (Environmental, Social and Governance) na CAMARB.
 
2. PUBLICO ALVO
 
2.1. Compõem o público-alvo desta Política:
 
a) Funcionários, estagiários, coordenadores, gerentes, superintendentes, secretários, assistentes de procedimentos, prestadores de serviços, diretores, vice-presidentes, presidente, administradores, membros de conselho e integrantes das demais estruturas administrativas da CAMARB e/ou que, de alguma forma, desenvolvem atividades em prol da CAMARB (“Colaboradores”);
b) Terceiros, incluindo os voluntários, que desenvolvam atividades relacionadas aos temas objeto desta Política ou mantenham relação institucional, profissional ou contratual com a CAMARB (“Terceiros”).
 
3. DIRETRIZES GERAIS APLICÁVEIS PARA PATROCÍNIOS, APOIOS INSTITUCIONAIS, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, DOAÇÕES, PRESENTES, BRINDES, HOSPITALIDADE (“ATIVIDADES”)
 
3.1. Critérios gerais. As Atividades objeto desta Política devem atender aos seguintes critérios:
 
 
a) Devem estar alinhadas com os objetivos institucionais da CAMARB e em conformidade com a legislação , Estatuto Social, Códigos de Condutas e demais Políticas da CAMARB; 
b) Devem ser realizadas com o objetivo de divulgar e fortalecer a marca da CAMARB e estreitar a comunicação com seus usuários, fornecedores, entidades congêneres e com a sociedade;
c) Não podem comprometer a autonomia, neutralidade ou a imparcialidade da CAMARB;
d) Não podem, em hipótese alguma, ser percebidas, interpretadas ou caracterizadas como suborno, pagamento, compensação ou tentativa indevida de exercer influência ou obter vantagem indevida;
e) Deve inexistir conteúdo ou promoção de temas ilícitos, obscenos, pejorativos, ofensivos, discriminatórios, de fundo religioso, partidários, contrários aos direitos humanos ou que, de alguma forma, agridam os valores, reputação e imagem da CAMARB ou possa acarretar mídias negativas;
f) Deve ser realizada por ou para pessoas e entidades idôneas.
 
3.1.1. Quando necessária, a pedido do(a) Presidente da Diretoria, a avaliação de idoneidade poderá ser realizada por meio de due diligence de integridade.
 
3.2. Vedações gerais. A participação da CAMARB nas Atividades objeto desta Política será vedada, quando envolver: 
 
a) Organizações e pessoas que tenham histórico de envolvimento com atos de corrupção, fraude, cometimento de crimes ou outros fatores de riscos;
b) Pagamentos em espécie para proponentes ou terceiros;
c) Partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou campanhas políticas;
d) Situações que possam ter cunho político-partidário ou personalista; e
e) Instituições religiosas ou seitas.  
 
3.3. Procedimentos gerais. A participação ou envolvimento da CAMARB nas referidas Atividades devem obedecer aos seguintes trâmites: 
 
a) Proposta detalhada: as propostas deverão conter as informações relevantes e necessárias para que a CAMARB possa avaliar a conveniência de participar ou não das referidas Atividades; 
 
b) Desembolso: Quando aplicável, os recursos financeiros serão transferidos somente após a (i) aprovação da proposta e da documentação aplicável e (ii) assinatura do respectivo contrato; e 
 
c) Prestação de Contas: Sempre que entender necessário para comprovar a correta destinação dos recursos, a CAMARB deverá solicitar a apresentação de: (i) fotografias, vídeos e posts das Atividades (quando aplicável); (ii) exemplar do produto resultante do Atividade (se houver); (iii) exemplares de materiais de divulgação; e (iv) outros documentos que comprovem a realização das Atividades, em conformidade com as condições aprovadas.
 
3.4. Atividades que envolvam a Administração Pública. A CAMARB apenas realizará Atividades que envolvam a participação de órgãos públicos quando:
 
a) Houver ato oficial, conforme o caso, como procedimento de manifestação de interesse, chamamento público, convite, por escrito, em documento oficial do órgão, contendo, no mínimo: objetivo do projeto, valor, atividades desenvolvidas, plano de trabalho, prazos, cronogramas, responsável e local; e
b) A Atividade for realizada em conformidade com as normas de direito público pertinentes e aplicáveis para cada caso.
 
4. DIRETRIZES ESPECÍFICAS
 
4.1. Critérios específicos para Apoio Institucional e Patrocínios (“Projetos”)
 
4.1.1. Tema: O Projeto deverá tratar de arbitragem, mediação, dispute board e/ou outras formas extrajudiciais de prevenção e resolução de conflitos.
 
4.1.2. Equidade de Gênero: o Projeto deverá contar com, no mínimo, 1/3 (um terço) de participação feminina, na programação científica com lugar de fala.
 
4.1.3. Pautas prioritárias: 
 
a) Valorização dos meios extrajudiciais e difusão das soluções extrajudiciais para prevenção e solução de conflito: projetos que estimulem e incentivem a arbitragem, a mediação, o dispute board e outras formas extrajudiciais, e fortaleça seus princípios éticos;
 
b) Diversidade: Projetos que valorizem e incentivem a diversidade de gênero, raça, idade, origem regional, orientação sexual e a inclusão de pessoas com deficiência (PCD);
 
c) Mercado: Projetos que abordem temas relevantes para o mercado empresarial e convergentes com a área de atuação da CAMARB, tais como agronegócio, contratos empresariais, contratos administrativos, operações societárias, direito minerário, energia, infraestrutura, recuperação e reestruturação de empresas, etc;
 
d) Sustentabilidade: Projetos que se comprometam a promover a conscientização ambiental, a gestão eficiente de recursos e a redução das emissões de gases de efeito estufa em sua execução, por meio da implementação de medidas sustentáveis e menos agressivas ao meio ambiente.
 
4.1.4. Contrapartida para Apoio Institucional. Em solicitações de Apoio Institucional a cursos, poderá ser oferecida, como contrapartida, uma vaga e/ou desconto aos Colaboradores da CAMARB, o que será considerado para fins de concessão do apoio. Além disso, deve ficar estabelecida a obrigação de o parceiro divulgar a logo da CAMARB no material promocional do Projeto. 
 
4.1.5. Uso de Marca: O Projeto deverá utilizar o logotipo da CAMARB, nos termos indicados no Manual de Uso de Marca da CAMARB.
 
4.2. Critérios específicos para Doações
 
A CAMARB não realiza doações, sendo vedado:
 
a) Fazer ou receber doações de ou para (i) partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou campanhas políticas; (ii) agentes públicos; ou (iii) que possam caracterizar cunho político-partidário ou personalista ou que infrinja a legislação vigente;
b) Fazer ou receber doações de ou para instituições educacionais, de saúde e organizações sem fins lucrativos que tenham qualquer ligação direta ou indireta com os candidatos políticos, partidos políticos ou quaisquer associações políticas;
c) Fazer ou receber doações de ou para profissionais e partes envolvidas, direta ou indiretamente em procedimentos de arbitragem, mediação ou dispute board conduzidos pela Câmara.
 
4.3. Critérios específicos para participação em Eventos
 
4.3.1. Caso sejam concedidas para a CAMARB cortesias de inscrições ou convites para participação em eventos, a indicação do representante da CAMARB no evento seguirá a seguinte ordem de preferência:
 
a) Presidente da Diretoria;
b) Vice-Presidente designado pelo(a) Presidente da Diretoria;
c) Secretário(a)-Geral.
 
4.3.2. Fica autorizado o pagamento das despesas necessárias para participação do representante da CAMARB designado para o evento, observados os limites financeiros e critérios praticados pela CAMARB. 
 
4.3.3. A concessão de cortesias adicionais para mera participação em evento não engloba o pagamento de despesas relacionadas à participação dos membros da Diretoria no respectivo evento, cabendo ao contemplado arcar com os demais custos para garantir a sua participação.
 
4.4. Critérios específicos para Presentes e Brindes
 
4.4.1. Critérios: Um presente ou brinde pode ser ofertado ou recebido para/por Colaborador, desde que observadas as seguintes condições: 
 
a) Ser um item ou vantagem sem valor comercial ou com valor de mercado de até R$ 100 (cem reais) ;
b) Faça parte da estratégia de marketing da CAMARB ou do Terceiro, distribuído a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual;
c) Seja oferecido de forma ampla e geral a todos que tenham relacionamento institucional, não sendo, portanto, destinado exclusivamente à determinada pessoa ou setor.
 
4.4.2. A oferta ou o recebimento de brindes e presentes não deve ser feita com a intenção de obter vantagens indevidas. Todo brinde ou presente só deve ser oferecido ou aceito se for apropriado, razoável para fins promocionais, consistente com a prática local e de acordo com a lei. Se houver qualquer dúvida sobre a pertinência e bom senso de qualquer brinde ou presente, a pessoa deve consultar o(a) Vice-Presidente Institucional e/ou o Comitê de Ética e Integridade.
 
4.5. Critérios específicos para Hospitalidade 
 
4.5.1. Critérios: As hospitalidades poderão ser concedidas ou aceitas, desde que:
 
a) Estejam diretamente relacionados com os interesses institucionais e propósitos legítimos da CAMARB, em circunstâncias apropriadas de interação profissional;
b) Não tenha risco de caracterização como suborno, pagamento, compensação ou tentativa indevida de exercer influência ou obter vantagem;
c) Não gerem risco à integridade e à imagem da CAMARB;
d) Os itens de hospitalidade tenham valor compatível com: (i) os padrões adotados pela CAMARB em atividades semelhantes; e/ou (ii) com as hospitalidades ofertadas a outros participantes nas mesmas condições; 
e) não caracterizem benefício pessoal.
 
5. RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO
 
5.1. As propostas de Atividades recebidas ou enviadas pela CAMARB serão avaliadas pelo Vice-Presidente Institucional e submetidas ao(à) Presidente da Diretoria para aprovação.
 
6. POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS
 
6.1. Medidas disciplinares
 
a) Dependerão da gravidade da situação e/ou conduta, assim como das consequências que foram ou podem ser enfrentadas pela CAMARB e/ou pela pessoa; 
b) Podem incluir: (i) advertência verbal ou escrita, (ii) afastamento ou suspensão, (iii) aplicação de multa, (iv) reparação de danos; (v) rescisão dos contratos dos envolvidos em casos grave de ilegalidade ou descumprimento das normas internas da CAMARB e (vi) adoção das medidas legais e contratuais cabíveis.  
c) Eventuais infrações também podem resultar em relatos às autoridades administrativas e/ou policiais competentes, a depender da gravidade e da exigência legal.
 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
7.1. Dúvidas e Denúncias
 
Uma vez recebidas dúvidas, consultas, relatos, sugestões, opiniões, reclamações, denúncias, em questões envolvendo esta Política, caberá, na forma do Estatuto Social da CAMARB e do Código de Ética e Conduta da CAMARB: 
 
a) Ao(À) Superintendente, realizar o registro inicial, análise preliminar e levar ao conhecimento do(a) Presidente da Diretoria;
b) Ao(À) Presidente da Diretoria, adotar providências urgentes, de natureza cautelar e/ou imediatas, caso necessárias, e informar ao Comitê de Ética e Integridade;
c) Ao Comitê de Ética e Integridade da CAMARB: (i) receber, analisar e relatar no caso de denúncias, consultas, relatos, sugestões, opiniões, processos disciplinares, sindicâncias e reclamações recebidas pelos diferentes canais de comunicação da CAMARB em questões relacionadas à Ética, Integridade e ESG para que sejam deliberados pelo Conselho Deliberativo;  (ii) orientar, recomendar e assessorar o Conselho Deliberativo para que delibere sobre denúncias, consultas, relatos, sugestões, reclamações, opiniões, processos disciplinares e sindicâncias recebidas pela CAMARB, conforme Art. 17, parágrafo único, do Estatuto Social da CAMARB.
d) Ao Conselho Deliberativo da CAMARB, deliberar em última instância.
 
7.2. Sempre que necessário, o interessado poderá realizar relatos ou denúncias pelo Canal de Denúncia da CAMARB:
 
b) Telefone: 31 3308-9437
c) Site: www.camarb.com.br 
 
7.3. Controle de aprovações e revisões
 

Data

Responsáveis

Ajustes

23/06/2025

Diretoria

Aprovação

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