A CAMARB publica, nesta página, o Calendário 2025 em PDF, com as datas previstas na Resolução Administrativa nº 32/2024. O calendário detalha os feriados e pontos facultativos que impactam os prazos nos procedimentos de arbitragem, dispute board e mediação.
Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente nos escritórios da CAMARB localizados em Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Itajaí, Lisboa (PT), Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Os prazos processuais são contínuos e não serão suspensos nos dias em que não houver expediente nos escritórios. No entanto, se o prazo vencer em um feriado ou em um dia sem expediente no local da arbitragem, dispute board ou mediação, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.