A CAMARB publica, nesta página, o Calendário 2026 em PDF, com as datas previstas na Resolução Administrativa nº 35/2025. O calendário detalha os feriados e pontos facultativos que impactam os prazos nos procedimentos de arbitragem, dispute board e mediação.
Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente na unidade da CAMARB correspondente ao local da arbitragem, do dispute board ou da mediação: Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Itajaí, Lisboa, Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou São Paulo. Os prazos são contínuos e não são suspensos nos dias em que não houver expediente na respectiva unidade da CAMARB.
O prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte caso o vencimento ocorra em dia em que não haja expediente na unidade da CAMARB correspondente ao local da arbitragem, do dispute board ou da mediação: Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Itajaí, Lisboa, Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou São Paulo. Da mesma forma, caso o local da arbitragem, do dispute board ou da mediação seja outro, se o vencimento ocorrer em dia que seja feriado oficial (municipal, estadual ou federal) na respectiva localidade.


