Excelência na administração de procedimentos extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos empresariais

Resolução Administrativa Nº 35/25

Ref.: Calendário Oficial da CAMARB para o ano de 2026
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O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social[1], informa que, retomadas as atividades da CAMARB em 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira)[2], além dos finais de semana, não haverá expediente nas seguintes datas[3] e unidades da CAMARB no respectivo ano:

DataFeriadoCategoriaUnidade(s) CAMARB
20/01/2026

(terça-feira)

São SebastiãoMunicipalRio de Janeiro
16/02/2026

(segunda-feira)

(Recesso)

Carnaval

Nacional (BR)Todas as Unidades
17/02/2026

(terça-feira)

Carnaval
18/02/2026

(quarta-feira)

(Recesso)

Quarta-feira de Cinzas

06/03/2026

(sexta-feira)

Revolução PernambucanaEstadual (PE)Recife
03/04/2026

(sexta-feira)

Paixão de Cristo

(Sexta-feira Santa)

Nacional (BR)Todas as Unidades
21/04/2026

(terça-feira)

TiradentesNacional (BR)Todas as Unidades
23/04/2026

(quinta-feira)

São JorgeEstadual (RJ)Rio de Janeiro
01/05/2026

(sexta-feira)

Dia do TrabalhoNacional (BR e PT)Todas as Unidades
04/06/2026

(quinta-feira)

Corpus ChristiNacional (BR)Todas as Unidades
10/06/2026

(terça-feira)

Dia de PortugalNacional (PT)Lisboa
13/06/2026

(sexta-feira)

Dia de Santo AntônioMunicipalLisboa
15/06/2026

(segunda-feira)

Aniversário de ItajaíMunicipalItajaí
24/06/2026

(quarta-feira)

São JoãoEstadual (PE e BA)Recife

Salvador

02/07/2026

(quinta-feira)

Independência da BahiaEstadual (BA)Salvador
09/07/2026

(quinta-feira)

Revolução Constitucionalista de 1932Estadual (SP)São Paulo
16/07/2026

(quinta-feira)

Nossa Senhora do CarmoMunicipalRecife
07/09/2026

(segunda-feira)

Independência do BrasilNacional (BR)Todas as Unidades
05/10/2026

(segunda-feira)

Implantação da RepúblicaNacional (PT)Lisboa
12/10/2026

(segunda-feira)

Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do BrasilNacional (BR)Todas as Unidades
02/11/2026

(segunda-feira)

FinadosNacional (BR)Todas as Unidades
20/11/2026

(sexta-feira)

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraNacional (BR)Todas as Unidades
30/11/2026

(segunda-feira)

Dia do EvangélicoDistrital (DF)Brasília
01/12/2026

(terça-feira)

Restauração da IndependênciaNacional (PT)Portugal
08/12/2026

(terça-feira)

Nossa Senhora Imaculada ConceiçãoMunicipal

Nacional (PT)

Belo Horizonte

Recife

Salvador

Lisboa

Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente na unidade da CAMARB correspondente ao local da arbitragem, do dispute board ou da mediação: Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Itajaí, Lisboa, Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou São Paulo. Os prazos são contínuos e não são suspensos nos dias em que não houver expediente na respectiva unidade da CAMARB.

O prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte caso o vencimento ocorra em dia em que não haja expediente na unidade da CAMARB correspondente ao local da arbitragem, do dispute board ou da mediação: Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Itajaí, Lisboa, Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou São Paulo. Da mesma forma, caso o local da arbitragem, do dispute board ou da mediação seja outro, se o vencimento ocorrer em dia que seja feriado oficial (municipal, estadual ou federal) na respectiva localidade.

A CAMARB estará em recesso de 19 de dezembro de 2026 (sábado) a 3 de janeiro de 2027 (domingo). Todos os prazos ficarão suspensos no período de recesso, tendo seus fluxos computados até o último dia útil antes do recesso da CAMARB, 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira), e voltando a correr no dia 4 de janeiro de 2027 (segunda-feira).

RecessoDataUnidade(s) CAMARB
Início19/12/2026

(sábado)

Todas as Unidades
Fim03/01/2027

(domingo)

O recesso não se aplica aos procedimentos do árbitro de emergência, regulamentados pela Resolução Administrativa nº 06/20[4]. Para contatos urgentes durante o recesso, os e-mails devem ser enviados para camarb@camarb.com.br e secretariageral@camarb.com.br.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2025.

Christian Sahb Batista Lopes
Presidente da CAMARB

[1] Art. 20 – Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete ao(à) Presidente da Diretoria:
g) expedir Resoluções, Regulamentos ou atos sobre questões atinentes à administração da CAMARB ou a procedimentos por ela administrados.
[2] Conforme Resolução Administrativa nº 32/24, disponível em: https://camarb.com.br/resolucao/resolucao-administrativa-n-32-24/
[3] A CAMARB informa que, para fins de indicação das datas em que não haverá expediente, são considerados os feriados oficiais federais, estaduais e municipais das localidades em que possui escritórios.
[4] Disponível em: https://camarb.com.br/resolucao/resolucao-administrativa-n-06-20/ 
 

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