Excelência na administração de procedimentos extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos empresariais

Resolução Administrativa Nº 35/25

Ref.: Calendário Oficial da CAMARB para o ano de 2026
Download em PDF

O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social[1], informa que, retomadas as atividades da CAMARB em 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira)[2], além dos finais de semana, não haverá expediente nas seguintes datas[3] e unidades da CAMARB no respectivo ano:

Data Feriado Categoria Unidade(s) CAMARB
20/01/2026

(terça-feira)

São Sebastião Municipal Rio de Janeiro
16/02/2026

(segunda-feira)

(Recesso)

Carnaval

Nacional (BR) Todas as Unidades
17/02/2026

(terça-feira)

Carnaval
18/02/2026

(quarta-feira)

(Recesso)

Quarta-feira de Cinzas

06/03/2026

(sexta-feira)

Revolução Pernambucana Estadual (PE) Recife
03/04/2026

(sexta-feira)

Paixão de Cristo

(Sexta-feira Santa)

Nacional (BR) Todas as Unidades
21/04/2026

(terça-feira)

Tiradentes Nacional (BR) Todas as Unidades
23/04/2026

(quinta-feira)

São Jorge Estadual (RJ) Rio de Janeiro
01/05/2026

(sexta-feira)

Dia do Trabalho Nacional (BR e PT) Todas as Unidades
04/06/2026

(quinta-feira)

Corpus Christi Nacional (BR) Todas as Unidades
10/06/2026

(terça-feira)

Dia de Portugal Nacional (PT) Lisboa
13/06/2026

(sexta-feira)

Dia de Santo Antônio Municipal Lisboa
15/06/2026

(segunda-feira)

Aniversário de Itajaí Municipal Itajaí
24/06/2026

(quarta-feira)

São João Estadual (PE e BA) Recife

Salvador

02/07/2026

(quinta-feira)

Independência da Bahia Estadual (BA) Salvador
09/07/2026

(quinta-feira)

Revolução Constitucionalista de 1932 Estadual (SP) São Paulo
16/07/2026

(quinta-feira)

Nossa Senhora do Carmo Municipal Recife
07/09/2026

(segunda-feira)

Independência do Brasil Nacional (BR) Todas as Unidades
05/10/2026

(segunda-feira)

Implantação da República Nacional (PT) Lisboa
12/10/2026

(segunda-feira)

Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil Nacional (BR) Todas as Unidades
02/11/2026

(segunda-feira)

Finados Nacional (BR) Todas as Unidades
20/11/2026

(sexta-feira)

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Nacional (BR) Todas as Unidades
30/11/2026

(segunda-feira)

Dia do Evangélico Distrital (DF) Brasília
01/12/2026

(terça-feira)

Restauração da Independência Nacional (PT) Portugal
08/12/2026

(terça-feira)

Nossa Senhora Imaculada Conceição Municipal

Nacional (PT)

Belo Horizonte

Recife

Salvador

Lisboa

Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente na unidade da CAMARB correspondente ao local da arbitragem, do dispute board ou da mediação: Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Itajaí, Lisboa, Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou São Paulo. Os prazos são contínuos e não são suspensos nos dias em que não houver expediente na respectiva unidade da CAMARB.

O prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte caso o vencimento ocorra em dia em que não haja expediente na unidade da CAMARB correspondente ao local da arbitragem, do dispute board ou da mediação: Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Itajaí, Lisboa, Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou São Paulo. Da mesma forma, caso o local da arbitragem, do dispute board ou da mediação seja outro, se o vencimento ocorrer em dia que seja feriado oficial (municipal, estadual ou federal) na respectiva localidade.

A CAMARB estará em recesso de 19 de dezembro de 2026 (sábado) a 3 de janeiro de 2027 (domingo). Todos os prazos ficarão suspensos no período de recesso, tendo seus fluxos computados até o último dia útil antes do recesso da CAMARB, 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira), e voltando a correr no dia 4 de janeiro de 2027 (segunda-feira).

Recesso Data Unidade(s) CAMARB
Início 19/12/2026

(sábado)

Todas as Unidades
Fim 03/01/2027

(domingo)

O recesso não se aplica aos procedimentos do árbitro de emergência, regulamentados pela Resolução Administrativa nº 06/20[4]. Para contatos urgentes durante o recesso, os e-mails devem ser enviados para camarb@camarb.com.br e secretariageral@camarb.com.br.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2025.

Christian Sahb Batista Lopes
Presidente da CAMARB

[1] Art. 20 – Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete ao(à) Presidente da Diretoria:
g) expedir Resoluções, Regulamentos ou atos sobre questões atinentes à administração da CAMARB ou a procedimentos por ela administrados.
[2] Conforme Resolução Administrativa nº 32/24, disponível em: https://camarb.com.br/resolucao/resolucao-administrativa-n-32-24/
[3] A CAMARB informa que, para fins de indicação das datas em que não haverá expediente, são considerados os feriados oficiais federais, estaduais e municipais das localidades em que possui escritórios.
[4] Disponível em: https://camarb.com.br/resolucao/resolucao-administrativa-n-06-20/ 
 

Busque no site:
Profissionais
Arbitragem

Conheça a Lei, custas e outras informações sobre arbitragem

Mediação

Conheça a Lei, custas e outras informações sobre mediação

Dispute Board

Conheça a Lei, custas e outras informações sobre DRB

Busca no site

Encontre profissionais, informações e notícias

Profissionais