O Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social[1], informa que, retomadas as atividades da CAMARB em 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira)[2], além dos finais de semana, não haverá expediente nas seguintes datas[3] e unidades da CAMARB no respectivo ano:
| Data | Feriado | Categoria | Unidade(s) CAMARB |
| 20/01/2026
(terça-feira) |
São Sebastião | Municipal | Rio de Janeiro |
| 16/02/2026
(segunda-feira) |
(Recesso)
Carnaval |
Nacional (BR) | Todas as Unidades |
| 17/02/2026
(terça-feira) |
Carnaval | ||
| 18/02/2026
(quarta-feira) |
(Recesso)
Quarta-feira de Cinzas |
||
| 06/03/2026
(sexta-feira) |
Revolução Pernambucana | Estadual (PE) | Recife |
| 03/04/2026
(sexta-feira) |
Paixão de Cristo
(Sexta-feira Santa) |
Nacional (BR) | Todas as Unidades |
| 21/04/2026
(terça-feira) |
Tiradentes | Nacional (BR) | Todas as Unidades |
| 23/04/2026
(quinta-feira) |
São Jorge | Estadual (RJ) | Rio de Janeiro |
| 01/05/2026
(sexta-feira) |
Dia do Trabalho | Nacional (BR e PT) | Todas as Unidades |
| 04/06/2026
(quinta-feira) |
Corpus Christi | Nacional (BR) | Todas as Unidades |
| 10/06/2026
(terça-feira) |
Dia de Portugal | Nacional (PT) | Lisboa |
| 13/06/2026
(sexta-feira) |
Dia de Santo Antônio | Municipal | Lisboa |
| 15/06/2026
(segunda-feira) |
Aniversário de Itajaí | Municipal | Itajaí |
| 24/06/2026
(quarta-feira) |
São João | Estadual (PE e BA) | Recife
Salvador |
| 02/07/2026
(quinta-feira) |
Independência da Bahia | Estadual (BA) | Salvador |
| 09/07/2026
(quinta-feira) |
Revolução Constitucionalista de 1932 | Estadual (SP) | São Paulo |
| 16/07/2026
(quinta-feira) |
Nossa Senhora do Carmo | Municipal | Recife |
| 07/09/2026
(segunda-feira) |
Independência do Brasil | Nacional (BR) | Todas as Unidades |
| 05/10/2026
(segunda-feira) |
Implantação da República | Nacional (PT) | Lisboa |
| 12/10/2026
(segunda-feira) |
Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil | Nacional (BR) | Todas as Unidades |
| 02/11/2026
(segunda-feira) |
Finados | Nacional (BR) | Todas as Unidades |
| 20/11/2026
(sexta-feira) |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Nacional (BR) | Todas as Unidades |
| 30/11/2026
(segunda-feira) |
Dia do Evangélico | Distrital (DF) | Brasília |
| 01/12/2026
(terça-feira) |
Restauração da Independência | Nacional (PT) | Portugal |
| 08/12/2026
(terça-feira) |
Nossa Senhora Imaculada Conceição | Municipal
Nacional (PT) |
Belo Horizonte
Recife Salvador Lisboa |
Serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente na unidade da CAMARB correspondente ao local da arbitragem, do dispute board ou da mediação: Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Itajaí, Lisboa, Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou São Paulo. Os prazos são contínuos e não são suspensos nos dias em que não houver expediente na respectiva unidade da CAMARB.
O prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte caso o vencimento ocorra em dia em que não haja expediente na unidade da CAMARB correspondente ao local da arbitragem, do dispute board ou da mediação: Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Itajaí, Lisboa, Recife, Rio de Janeiro, Salvador ou São Paulo. Da mesma forma, caso o local da arbitragem, do dispute board ou da mediação seja outro, se o vencimento ocorrer em dia que seja feriado oficial (municipal, estadual ou federal) na respectiva localidade.
A CAMARB estará em recesso de 19 de dezembro de 2026 (sábado) a 3 de janeiro de 2027 (domingo). Todos os prazos ficarão suspensos no período de recesso, tendo seus fluxos computados até o último dia útil antes do recesso da CAMARB, 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira), e voltando a correr no dia 4 de janeiro de 2027 (segunda-feira).
| Recesso | Data | Unidade(s) CAMARB |
| Início | 19/12/2026
(sábado) |
Todas as Unidades |
| Fim | 03/01/2027
(domingo) |
O recesso não se aplica aos procedimentos do árbitro de emergência, regulamentados pela Resolução Administrativa nº 06/20[4]. Para contatos urgentes durante o recesso, os e-mails devem ser enviados para camarb@camarb.com.br e secretariageral@camarb.com.br.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2025.
Christian Sahb Batista Lopes
Presidente da CAMARB
[1] Art. 20 – Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete ao(à) Presidente da Diretoria:
g) expedir Resoluções, Regulamentos ou atos sobre questões atinentes à administração da CAMARB ou a procedimentos por ela administrados.
[2] Conforme Resolução Administrativa nº 32/24, disponível em: https://camarb.com.br/resolucao/resolucao-administrativa-n-32-24/
[3] A CAMARB informa que, para fins de indicação das datas em que não haverá expediente, são considerados os feriados oficiais federais, estaduais e municipais das localidades em que possui escritórios.
[4] Disponível em: https://camarb.com.br/resolucao/resolucao-administrativa-n-06-20/


