Excelência na administração de procedimentos extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos empresariais

Política de Conflito de Interesses

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1. OBJETIVO
 
1.1. Objetivos principais: Assegurar que a atuação da CAMARB se paute:
 
a) na ética e integridade de todas as ações, garantindo procedimentos de solução de conflito imparciais e lícitos; 
b) nos melhores interesses da associação, nos princípios gerais da Arbitragem, da Mediação, do Dispute Board e outras formas de prevenção e solução extrajudicial de conflitos; e
c) na tomada de decisões estratégicas e de gestão de forma isenta de influência de interesses pessoais, comerciais ou de outra natureza, sejam eles de indivíduos, organizações ou grupos.
 
1.2. Outros objetivos: 
 
a) Estabelecer regras de relacionamento com o público-alvo; 
b) Apoiar na identificação de situações de potencial Conflito de Interesse pelas partes relacionadas ; 
c) Tratar todas as situações de Conflito de Interesse por meio de procedimento estruturado; e
d) Segregar o tratamento das situações que, na forma do Estatuto Social da CAMARB estão relacionadas às Competências Administrativas (mais voltadas à administração e gestão da CAMARB), das Competências Processuais (mais voltadas aos procedimentos custodiados pela Câmara que são regulados por Política própria).
 
2. PÚBLICO-ALVO
 
2.1. Compõem o público-alvo desta Política:
 
a) Funcionários, estagiários, coordenadores, gerentes, superintendentes, secretários, assistentes de procedimentos, prestadores de serviços, diretores, vice-presidentes, presidente, administradores, membros de conselho e integrantes das demais estruturas administrativas da CAMARB e/ou que, de alguma forma, desenvolvem atividades em prol da CAMARB (“Colaboradores”);
b) Terceiros, inclusive voluntários, que desenvolvam atividades relacionadas aos temas objeto desta Política ou mantenham relação institucional, profissional ou contratual com a CAMARB (“Terceiros”).
 
3. DIRETRIZES
 
3.1. Caracterização do Conflito de Interesse. 
 
3.1.1. Situação em que um indivíduo tem interesse pessoal, profissional ou comercial em determinada ação, procedimento ou decisão da CAMARB, podendo comprometer sua independência e imparcialidade; 
 
3.1.2. O Conflito de Interesses existe independentemente da efetiva influência dos interesses secundários em determinada decisão ou da ocorrência de prejuízos; 
 
3.1.3. O Conflito de Interesses pode envolver recursos financeiros da CAMARB ou não envolver diretamente recursos financeiros;   
 
3.1.4. A existência de Conflito de Interesse é presumida em transações com pessoas ou entidades vinculadas à CAMARB, como também em transações com partes relacionadas a estas.
 
3.2. Transações com Pessoas ou Entidades Vinculadas à CAMARB.
 
3.2.1. A contratação ou a indicação de uma pessoa ou entidade vinculada à CAMARB para fornecimento de bens ou serviços, inclusive para ministrar aulas ou palestras, e ainda que em caráter pro bono, exige aprovação prévia da Diretoria Executiva, devendo ser informado ao Comitê de Ética e Integridade, ficando o Conselho Deliberativo, caso necessário, como instância revisora.
 
3.2.2. É vedada a contratação de membro do Conselho Deliberativo, Vice-Presidente, Presidente e Diretor para prestação de serviços e/ou fornecimento de bens à CAMARB, por si mesmos (inclusive por meio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios) ou por pessoa interposta.
 
3.3. Dever de informar.
 
3.3.1. Qualquer indivíduo que identifique uma matéria ou situação na qual possua interesse conflitante com o interesse da CAMARB deve imediatamente informar tal conflito ao Vice-Presidente Institucional e/ou ao Comitê de Ética e Integridade. 
 
3.3.2. Caso o indivíduo não manifeste seu potencial Conflito de Interesses, qualquer outro membro da CAMARB que tome conhecimento do fato deverá fazê-lo. 
 
3.3.3. A omissão em revelar situação de Conflito de Interesse deverá ser informada por quem dela tomou conhecimento ao Vice-Presidente Institucional e/ao Comitê de Ética e Integridade. 
 
3.4. Dever de se abster.
 
3.4.1. O indivíduo conflitado deverá se abster de atuar, de deliberar sobre a matéria em questão ou, de qualquer modo, influenciar a decisão. 
 
3.4.2. Caso não se abstenha espontaneamente, poderá ser instado a fazê-lo pelo respectivo órgão, departamento ou setor da CAMARB, por exemplo, pelo Conselho Deliberativo, Diretoria ou em níveis de gestão.
 
3.5. Registro das situações envolvendo Conflito de Interesses e transações com Partes Relacionadas.
 
3.5.1. Os conflitos identificados efetivos ou potenciais que forem relatados devem ser registrados pelo(a) Superintendente ou em ata de reunião do Conselho Deliberativo, e levados ao conhecimento do Comitê de Ética e Integridade da CAMARB, descrevendo claramente, pelo menos, conforme o caso: 
 
a) o nome dos indivíduos conflitados; 
b) a tipificação dos interesses secundários identificados que caracterizaram o Conflito de Interesses; 
c) se a iniciativa para identificação do Conflito de Interesses partiu do próprio indivíduo ou de outro membro do órgão; e
d) o registro da abstenção do indivíduo dentro os votos registrados. 
 
3.6. Dúvidas, Denúncias e Decisões. 
 
Uma vez recebidas dúvidas, consultas, relatos, sugestões, opiniões, reclamações, denúncias, em questões envolvendo esta Política, caberá, na forma do Estatuto Social da CAMARB e do Código de Ética e Conduta da CAMARB: 
 
a) Ao(À) Superintendente, realizar o registro inicial, análise preliminar e levar ao conhecimento do(a) Presidente da Diretoria;
b) Ao(À) Presidente da Diretoria, adotar providências urgentes, de natureza cautelar e/ou imediatas, caso necessárias, e informar ao Comitê de Ética e Integridade;
c) Ao Comitê de Ética e Integridade da CAMARB: (i) receber, analisar e relatar no caso de denúncias, consultas, relatos, sugestões, opiniões, processos disciplinares, sindicâncias e reclamações recebidas pelos diferentes canais de comunicação da CAMARB em questões relacionadas à Ética, Integridade e ESG para que sejam deliberados pelo Conselho Deliberativo;  (ii) orientar, recomendar e assessorar o Conselho Deliberativo para que delibere sobre denúncias, consultas, relatos, sugestões, reclamações, opiniões, processos disciplinares e sindicâncias recebidas pela CAMARB, conforme Art. 17, parágrafo único, do Estatuto Social da CAMARB.
d) Ao Conselho Deliberativo da CAMARB, deliberar em última instância.
 
4. POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS
 
4.1 Medidas preventivas: 
 
a) As situações de conflito de interesses devem ser imediatamente comunicadas, a partir do momento em que forem identificadas, pelo indivíduo diretamente envolvido ou por qualquer pessoa que delas tenha conhecimento;
b) O indivíduo em situação de conflito efetivo deverá ser afastado de participar da deliberação ou influenciar a decisão. O indivíduo em situação de conflito potencial poderá ser afastado, conforme for decidido pela Diretoria Executiva, pelo Comitê de Ética e Integridade da CAMARB ou pelo Conselho Deliberativo.
 
4.2 Medidas disciplinares: 
 
a) Dependerão da gravidade da situação e/ou conduta, assim como das consequências que foram ou podem ser enfrentadas pela CAMARB e/ou pela pessoa. 
b) Podem incluir: (i) advertência verbal ou escrita, (ii) afastamento ou suspensão, (iii) aplicação de multa, (iv) reparação de danos; (v) rescisão dos contratos dos envolvidos em casos grave de ilegalidade ou descumprimento das normas internas da CAMARB e (vi) adoção das medidas legais e contratuais cabíveis.  
c) Eventuais infrações também podem resultar em relatos às autoridades administrativas e/ou policiais competentes, a depender da gravidade e da exigência legal.
 
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
5.1. Denúncias: Sempre que necessário, o interessado poderá realizar relatos ou denúncias pelo Canal de Denúncia da CAMARB.
 
a) Email: ouvidoria@camarb.com.br
b) Telefone: 31 3308-9437
c) Site: www.camarb.org.br 
 
5.2. Controle de aprovações e revisões

Data

Responsáveis

Ajustes

23/06/2025

Diretoria

Aprovação

Anexo Declarações
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
 
Declaro que li a Política de Conflito de Interesses e me comprometo a cumprir todos os seus termos e condições. Se a qualquer momento depois da entrega deste formulário eu vier a tomar conhecimento de qualquer conflito de interesses efetivo ou potencial ou se as informações fornecidas abaixo vierem a se tornar imprecisas ou incompletas, eu notificarei imediatamente e por escrito o superior responsável pelo órgão com o qual diretamente me relaciono ou o Conselho Deliberativo.
 
Nome:
Cargo: 
Assinatura:
Data:
DECLARAÇÃO DE PRESENÇA DE CONFLITO DE INTERESSES
 
Declaro que li a Política de Conflito de Interesses e me comprometo a cumprir todos os seus termos e condições. Neste momento, declaro a presença da(s) seguinte(s) situação de conflito de interesses efetiva(s) ou potencial(is):
 
Se a qualquer momento depois da entrega desta declaração ocorrer uma alteração da minha condição, eu informarei de imediato e por escrito à Vice-Presidência Institucional.
 
Nome:
Cargo:
Assinatura:
Data:

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