Regulamentos de Arbitragem da CAMARB

Para atender ao dinamismo do mercado empresarial brasileiro, a CAMARB oferece serviços modernos e flexíveis para a resolução de disputas. As regras de arbitragem ordinária, árbitro de emergência, arbitragem expedita e arbitragem trabalhista são baseadas nas melhores práticas do mercado nacional e internacional.

Regulamentos de Arbitragem Ordinária

A arbitragem é um procedimento heterocompositivo caracterizado por sua especialidade, efetividade e celeridade. O Regulamento de Arbitragem Ordinária é apto para ser aplicado aos mais variados tipos de litígios arbitráveis.

Regulamento de Arbitragem de 2019 (atual)
Regulamento de Arbitragem de 2017
Regulamento de Arbitragem de 2010
Regulamento de Arbitragem de 2004
Regulamento de Arbitragem de 1999

Procedimento do Árbitro de Emergência

A CAMARB dispõe de um procedimento do(a) árbitro(a) de emergência para os casos nos quais as partes desejem requerer tutelas de urgência, cautelar ou antecipada, anteriormente ao início da jurisdição do Tribunal Arbitral. Trata-se de uma solução ágil para garantia das referidas tutelas até que haja a constituição de um Tribunal Arbitral que, após constituído, poderá revisar as disposições do(a) árbitro(a) de emergência.

Resolução Administrativa nº 06/20

Regulamento de Arbitragem Expedita

A Arbitragem Expedita é direcionada para causas com menor complexidade, que exigem ainda maior celeridade e dispensam a prova pericial.

Regulamento de Arbitragem Expedita de 2019 (atual)

Regulamento de Arbitragem Trabalhista

O Regulamento de Arbitragem Trabalhista da CAMARB pode ser aplicado aos litígios trabalhistas arbitráveis, sendo uma solução adequada, rápida e eficaz para as demandas laborais.

Regulamento de Arbitragem Trabalhista de 2019 (atual)