Tabela de Custas 2019

Em cumprimento ao disposto no artigo 11.1 do Regulamento de Arbitragem da CAMARB de 2017 e 2019, ficam estabelecidas a taxa de administração, honorários de árbitros e demais despesas (“Tabela de Custas”), em vigor desde 18 de junho de 2019.

Taxa de Registro

Para solicitar a instituição de arbitragem, a parte deverá fazer o pagamento da Taxa de Registro, atualmente fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Taxa de Administração

TABELA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$)
De 0 até 500.000 14.040
De 500.000 até 1.000.000 14.040 +1,980% sobre o que exceder 500.000,00
De 1.000.001 até 5.000.000 23.940 + 1,170% sobre o que exceder 1.000.000,00
De 5.000.001 até 10.000.000 70.740 + 0,486% sobre o que exceder 5.000.000,00
De 10.000.001 até 15.000.000 95.040 + 0,216% sobre o que exceder 10.000.000,00
De 15.000.001 até 20.000.000 105.840 + 0,162% sobre o que exceder 15.000.000,00
De 20.000.001 até 50.000.000 113.940 + 0,126% sobre o que exceder 20.000.000,00
De 50.000.001 até 100.000.000 151.740 + 0,072% sobre o que exceder 50.000.000,00
De 100.000.001 187.740 + 0,026% sobre o que exceder 100.000.000,00. Limitado à taxa máxima de 360.000,00

Notas:

  1. A taxa de administração inclui a realização de audiências nos escritórios da CAMARB, com o acompanhamento do(a) Secretário(a) do Procedimento. Caso sejam realizadas audiências em outros locais, as partes deverão arcar e antecipar os custos de aluguel de salas, deslocamento, passagens, hospedagem e alimentação que sejam incorridos pelo Secretário(a) de Procedimento.
  2. Na hipótese de ser necessária a realização de cópias ou digitalização de documentos pela Secretaria da CAMARB, os custos deverão ser reembolsados pelas partes.

Honorário dos Árbitros

TABELA DE HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS (R$)
De 0 até 500.000 20.930
De 500.001 até 1.000.000 20.930 + 3,250% sobre o que exceder 500.000,00
De 1.000.001 até 1.500.000 37.180 + 2,470% sobre o que exceder 1.000.000,00
De 1.500.001 até 2.000.000 49.530 + 1,456% sobre o que exceder 1.500.000,00
De 2.000.001 até 5.000.000 56.810 + 0,845% sobre o que exceder 2.000.000,00
De 5.000.001 até 10.000.000 82.160 + 0,780% sobre o que exceder 5.000.000,00
De 10.000.001 até 15.000.000 121.160 + 0,650% sobre o que exceder 10.000.000,00
De 15.000.001 até 20.000.000 153.660 + 0,390% sobre o que exceder 15.000.000,00
De 20.000.001 até 30.000.000 173.160 + 0,195% sobre o que exceder 20.000.000,00.
De 30.000.001 até 40.000.000 192.660 + 0,130% sobre o que exceder 30.000.000,00
De 40.000.001 até 50.000.000 205.660 + 0,091% sobre o que exceder 40.000.000,00
De 50.000.001 até 100.000.000 214.760 + 0,065% sobre o que exceder 50.000.000,00
De 100.000.001 até 200.000.000 247.260 + 0,052% sobre o que exceder 100.000.000,00
De 200.000.001 até 500.000.000 299.260 + 0,026% sobre o que exceder 200.000.000,00
De 500.000.001 455.000 + 0,013% sobre o que exceder 500.000.000,00

Notas:

  1. Se a arbitragem for conduzida por três ou mais árbitros, os honorários de cada co-árbitro serão iguais ao valor de referência acima. Os
    honorários devidos ao Presidente do Tribunal Arbitral serão iguais ao valor de referência, acrescido de 15%.
  2. Sendo a arbitragem conduzida por árbitro único, o valor de honorários será igual ao valor de referência acima acrescido em 30%.
  3. De acordo com a Calculadora de Custas, o limite máximo de honorários de árbitros é de R$ 650.000,00 para co-árbitros e de R$ 747.500,00 para Árbitro Presidente. Os profissionais indicados podem solicitar a anuência das partes para aplicação de percentuais diversos, a depender das características do caso.

Reconvenção

Em caso de reconvenção, as custas serão calculadas considerando a soma dos valores estimados da disputa, considerando os pleitos principais e reconvencionais.

Segregação

Nos termos do art. 11.5 do Regulamento de Arbitragem (2019), poderá uma das partes, a seu critério, solicitar a segregação do valor estimado da disputa, de modo que cada parte arcará com taxa de administração e honorários de árbitros calculados exclusivamente com base nos seus pleitos.

Honorários dos Membros do Comitê de Impugnação de Árbitros

TABELA DE HONORÁRIOS DOS MEMBROS DO COMITÊ DE IMPUGNAÇÃO DE ÁRBITROS (R$)
De 0 até 1.000.000 2.000 por membro do comitê
De 1.000.001 até 5.000.000 3.000 por membro do comitê
De 5.000.001 até 10.000.000 4.000 por membro do comitê
De 10.000.001 Valor de R$ 400 por hora, com mínimo de 10 horas e máximo e 30 horas por membro do comitê

Procedimento do Árbitro de Emergência

Para solicitar a instauração de procedimento do Árbitro de Emergência, nos termos do item 9.1 da Resolução Administrativa nº 06/20 (“Resolução”), a Parte deverá efetuar o recolhimento das custas no momento da apresentação do requerimento nos seguintes valores:

  • Honorários do Árbitro de Emergência: R$40.000,00 (quarenta mil reais)
  • Taxa de Administração: R$15.000,00 (quinze mil reais)
  • Adiantamento de despesas: R$5.000,00 (cinco mil reais)

Caso a Parte pretenda apresentar impugnação ao Árbitro de Emergência, o protocolo desta deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento da Taxa Administrativa de Impugnação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do item 9.3 da Resolução.

O valor pago a título de Taxa de Administração do procedimento do Árbitro de Emergência não será reembolsável em nenhuma hipótese, conforme item 9.5 da Resolução.

Calculadora

Para melhor visualização e planejamento das partes com as despesas inerentes a cada procedimento, a CAMARB desenvolveu uma calculadora que permite ao usuário apurar o valor estimado das custas da arbitragem. Visando o conforto de seus usuários e previsibilidade do valor a ser recolhido, a CAMARB adota um sistema de custas baseado em montantes pré-estabelecidos, que tem por base o conteúdo econômico estimado da controvérsia.



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Árbitro Único

Taxa de Administração :
Árbitro Único :
Total Despesas:
Total Despesas:
(por Polo)

Tribunal Arbitral

Taxa de Administração:
Co-Árbitro 1:
Co-Árbitro 2:
Árbitro Presidente:
Total de Honorários:
Total Despesas:
Total Despesas:
(por Polo)