Tabela de Custas 2019
Em cumprimento ao disposto no artigo 11.1 do Regulamento de Arbitragem da CAMARB de 2017 e 2019, ficam estabelecidas a taxa de administração, honorários de árbitros e demais despesas (“Tabela de Custas”), em vigor desde 18 de junho de 2019.
Taxa de Registro
Para solicitar a instituição de arbitragem, a parte deverá fazer o pagamento da Taxa de Registro, atualmente fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Taxa de Administração
TABELA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$) | ||
De 0 | até 500.000 | 14.040 |
De 500.000 | até 1.000.000 | 14.040 +1,980% sobre o que exceder 500.000,00 |
De 1.000.001 | até 5.000.000 | 23.940 + 1,170% sobre o que exceder 1.000.000,00 |
De 5.000.001 | até 10.000.000 | 70.740 + 0,486% sobre o que exceder 5.000.000,00 |
De 10.000.001 | até 15.000.000 | 95.040 + 0,216% sobre o que exceder 10.000.000,00 |
De 15.000.001 | até 20.000.000 | 105.840 + 0,162% sobre o que exceder 15.000.000,00 |
De 20.000.001 | até 50.000.000 | 113.940 + 0,126% sobre o que exceder 20.000.000,00 |
De 50.000.001 | até 100.000.000 | 151.740 + 0,072% sobre o que exceder 50.000.000,00 |
De 100.000.001 | – | 187.740 + 0,026% sobre o que exceder 100.000.000,00. Limitado à taxa máxima de 360.000,00 |
Notas:
- A taxa de administração inclui a realização de audiências nos escritórios da CAMARB, com o acompanhamento do(a) Secretário(a) do Procedimento. Caso sejam realizadas audiências em outros locais, as partes deverão arcar e antecipar os custos de aluguel de salas, deslocamento, passagens, hospedagem e alimentação que sejam incorridos pelo Secretário(a) de Procedimento.
- Na hipótese de ser necessária a realização de cópias ou digitalização de documentos pela Secretaria da CAMARB, os custos deverão ser reembolsados pelas partes.
Honorário dos Árbitros
TABELA DE HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS (R$) | ||
De 0 | até 500.000 | 20.930 |
De 500.001 | até 1.000.000 | 20.930 + 3,250% sobre o que exceder 500.000,00 |
De 1.000.001 | até 1.500.000 | 37.180 + 2,470% sobre o que exceder 1.000.000,00 |
De 1.500.001 | até 2.000.000 | 49.530 + 1,456% sobre o que exceder 1.500.000,00 |
De 2.000.001 | até 5.000.000 | 56.810 + 0,845% sobre o que exceder 2.000.000,00 |
De 5.000.001 | até 10.000.000 | 82.160 + 0,780% sobre o que exceder 5.000.000,00 |
De 10.000.001 | até 15.000.000 | 121.160 + 0,650% sobre o que exceder 10.000.000,00 |
De 15.000.001 | até 20.000.000 | 153.660 + 0,390% sobre o que exceder 15.000.000,00 |
De 20.000.001 | até 30.000.000 | 173.160 + 0,195% sobre o que exceder 20.000.000,00. |
De 30.000.001 | até 40.000.000 | 192.660 + 0,130% sobre o que exceder 30.000.000,00 |
De 40.000.001 | até 50.000.000 | 205.660 + 0,091% sobre o que exceder 40.000.000,00 |
De 50.000.001 | até 100.000.000 | 214.760 + 0,065% sobre o que exceder 50.000.000,00 |
De 100.000.001 | até 200.000.000 | 247.260 + 0,052% sobre o que exceder 100.000.000,00 |
De 200.000.001 | até 500.000.000 | 299.260 + 0,026% sobre o que exceder 200.000.000,00 |
De 500.000.001 | – | 455.000 + 0,013% sobre o que exceder 500.000.000,00 |
Notas:
- Se a arbitragem for conduzida por três ou mais árbitros, os honorários de cada co-árbitro serão iguais ao valor de referência acima. Os
honorários devidos ao Presidente do Tribunal Arbitral serão iguais ao valor de referência, acrescido de 15%. - Sendo a arbitragem conduzida por árbitro único, o valor de honorários será igual ao valor de referência acima acrescido em 30%.
- De acordo com a Calculadora de Custas, o limite máximo de honorários de árbitros é de R$ 650.000,00 para co-árbitros e de R$ 747.500,00 para Árbitro Presidente. Os profissionais indicados podem solicitar a anuência das partes para aplicação de percentuais diversos, a depender das características do caso.
Reconvenção
Em caso de reconvenção, as custas serão calculadas considerando a soma dos valores estimados da disputa, considerando os pleitos principais e reconvencionais.
Segregação
Nos termos do art. 11.5 do Regulamento de Arbitragem (2019), poderá uma das partes, a seu critério, solicitar a segregação do valor estimado da disputa, de modo que cada parte arcará com taxa de administração e honorários de árbitros calculados exclusivamente com base nos seus pleitos.
Honorários dos Membros do Comitê de Impugnação de Árbitros
TABELA DE HONORÁRIOS DOS MEMBROS DO COMITÊ DE IMPUGNAÇÃO DE ÁRBITROS (R$) | ||
De 0 | até 1.000.000 | 2.000 por membro do comitê |
De 1.000.001 | até 5.000.000 | 3.000 por membro do comitê |
De 5.000.001 | até 10.000.000 | 4.000 por membro do comitê |
De 10.000.001 | – | Valor de R$ 400 por hora, com mínimo de 10 horas e máximo e 30 horas por membro do comitê |
Procedimento do Árbitro de Emergência
Para solicitar a instauração de procedimento do Árbitro de Emergência, nos termos do item 9.1 da Resolução Administrativa nº 06/20 (“Resolução”), a Parte deverá efetuar o recolhimento das custas no momento da apresentação do requerimento nos seguintes valores:
- Honorários do Árbitro de Emergência: R$40.000,00 (quarenta mil reais)
- Taxa de Administração: R$15.000,00 (quinze mil reais)
- Adiantamento de despesas: R$5.000,00 (cinco mil reais)
Caso a Parte pretenda apresentar impugnação ao Árbitro de Emergência, o protocolo desta deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento da Taxa Administrativa de Impugnação no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do item 9.3 da Resolução.
O valor pago a título de Taxa de Administração do procedimento do Árbitro de Emergência não será reembolsável em nenhuma hipótese, conforme item 9.5 da Resolução.
Calculadora
Para melhor visualização e planejamento das partes com as despesas inerentes a cada procedimento, a CAMARB desenvolveu uma calculadora que permite ao usuário apurar o valor estimado das custas da arbitragem. Visando o conforto de seus usuários e previsibilidade do valor a ser recolhido, a CAMARB adota um sistema de custas baseado em montantes pré-estabelecidos, que tem por base o conteúdo econômico estimado da controvérsia.
Árbitro Único
Taxa de Administração :Árbitro Único :
(por Polo)
Tribunal Arbitral
Taxa de Administração:Co-Árbitro 1:
Co-Árbitro 2:
Árbitro Presidente:
(por Polo)