Custas e Despesas

I Taxa de Administração

1.1 O valor da taxa de administração será devido à CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil pelos seus serviços de administração do procedimento de mediação descritos no Regulamento de Mediação.

1.2 O valor da taxa de administração será definido em conformidade com o valor estimado do conflito, que poderá ser eventualmente revisto pelo(s) mediador, conforme a tabela a seguir:

TABELA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$)
Valor estimado do conflito Taxa de administração
De 0 até 200.000 1.000
De 200.001 até 1.000.000 2.000
De 1.000.001 até 10.000.000 5.000
De 10.000.001 até 50.000.000 10.000
De 50.000.001 até 100.000.000 15.000
De 100.000.001 20.000

1.2.1 Ao requerer a instituição do procedimento de mediação, caberá ao requerente ou ao conjunto de requerentes depositar metade do valor da taxa de administração. Esse depósito tem caráter não reembolsável e, portanto, não será restituído pela CAMARB se o requerido não responder à solicitação ou recusar-se a participar da mediação.

1.2.2 Se o requerido não responder à solicitação ou recusar-se a participar da mediação e o requerente ou o conjunto de requerentes der início ao procedimento arbitral perante a CAMARB, o valor depositado a título de taxa de administração da mediação será considerado como sendo a taxa de registro da arbitragem. (Revogado pela expedição da Resolução Administrativa nº 11/20)

1.2.3 Ao manifestar-se sobre a Solicitação de Mediação, conforme item 3.6 do Regulamento de Mediação, caberá ao requerido ou ao conjunto de requeridos depositar metade do valor da taxa de administração. Esse depósito tem caráter não reembolsável.

1.2.4 Havendo o pagamento do valor total da taxa de administração pelas partes requente e requerida, a regra prevista no item 1.2.2 acima não se aplicará.

1.2.5 Caso não seja possível estimar o valor do conflito, a taxa de administração será de R$7.000,00 (sete mil reais).

II Honorários do Mediador

2.1 O valor dos honorários do(s) mediador(es) deverá ser dividido entre todas as partes envolvidas na mediação, cabendo ao requerente ou ao conjunto de requerentes arcar com metade dos valores devidos e ao requerido ou ao conjunto de requeridos com o remanescente, salvo estipulação em contrário. O valor será depositado antes da assinatura do Contrato de Mediação, em conta indicada pela CAMARB, e será por ela mantida em caução para futura liberação ao(s) mediador(es) ou devolução às partes, nos termos do Regulamento e da presente Tabela.

2.2 O valor dos honorários do(s) mediador(es) será definido em conformidade com o valor estimado do conflito, que poderá ser eventualmente revisto pelo(s) mediador, conforme a tabela a seguir:

TABELA DE HONORÁRIOS DO MEDIADOR(R$)
Valor estimado do conflito Honorários do Mediador (por hora)
De 0 até 200.000 300,00
De 200.001 até 1.000.000 450,00
De 1.000.001 até 10.000.000 650,00
De 10.000.001 até 50.000.000 800,00
De 50.000.001 até 100.000.000 950,00
De 100.000.001 1.100,00

2.2.1 Caso não seja possível estimar o valor do conflito, o valor da hora de trabalho do mediador será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

2.3 Em qualquer hipótese, caberá às partes efetuar o pagamento do equivalente a 10 (dez) horas de trabalho do mediador. O valor referente a 05 (cinco) horas não será reembolsado. Caso não sejam utilizadas todas ou parte das demais 05 (cinco) horas, o saldo remanescente será reembolsado às partes.

2.4 Não sendo concluída a mediação em 10 (dez) horas, ao final do prazo, deverão as partes realizar o depósito do valor equivalente a mais 10 (dez) horas e assim sucessivamente até que a mediação seja concluída.

2.5 Serão computadas como horas trabalhadas pelo(s) mediador(es) aquelas utilizadas na condução das sessões de mediação, em conjunto ou separadamente. O controle das horas será realizado pelo(s) mediador(es).

2.5.1 Caso haja apresentação pelas partes de manifestações por escrito ou documentos, serão igualmente computadas as horas trabalhadas pelo(s) mediador(es) para leitura e análise de tais documentos. O controle das horas será realizado pelo(s) mediador(es).

2.5.2 Sendo indicado(s) mediador(es) residente(s) em município(s) diferente(s) daquele em que serão realizadas as sessões de mediação, serão igualmente computadas as horas utilizadas pelo(s) mediador(es) para o seu deslocamento.

III Demais Despesas

3.1 Quaisquer outras despesas adicionais que se fizerem necessárias, como aquelas relativas a correio, fotocópias, ligações interurbanas, alimentação, locação de equipamentos e local para a realização de audiência, honorários e deslocamento de peritos, assistentes, tradutores e mediadores não estão incluídas na Taxa de Administração, podendo a Secretaria da CAMARB solicitar às partes adiantamento para fazer frente a essas despesas.

3.1.1 Nas localidades em que a CAMARB não possuir pessoal e infraestrutura que possam receber as partes de forma satisfatória, as eventuais despesas deverão ser suportadas pelas partes.