Resoluções Administrativas

REF.: ASSUNÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM CURSO, CONVENÇÕES DE ARBITRAGEM E CLÁUSULAS MEDIAÇÃO DA CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DE SANTA CATARINA (CAMESC) PELA CAMARB

 

A Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial –

Brasil, no exercício de suas atribuições previstas no Estatuto Social1 e

  1. CONSIDERANDO que o Termo de Cessão de Direitos e Obrigações, firmado em 22 de agosto de 2022 entre a CAMARB e a CAMESC, prevê a expedição de resolução administrativa definindo que os regulamentos e tabela de custas da CAMARB serão aplicáveis às convenções de arbitragem que definam a CAMESC como instituição originariamente responsável pela administração do caso.

Resolve expedir a presente Resolução para definir que os procedimentos de arbitragem e de mediação, solicitados antes ou após a assinatura do Termo de Cessão de Direitos e Obrigações, que em suas respectivas convenções de arbitragem ou cláusulas de mediação façam menção à CAMESC, serão administrados pela CAMARB, nos termos de seus Regulamentos e Tabelas de Custas de Arbitragem e de Mediação Empresarial vigentes à época da solicitação.

Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2022

Flávia Bittar Neves
Presidente