Resolução Administrativa Nº 26/23

REF.: REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/20

A Presidente da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil, no exercício das suas atribuições previstas no Estatuto Social[1]:

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa nº 17/20, em 09 de dezembro de 2020,

RESOLVE revogar a Resolução Administrativa nº 17/20.

Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de maio de 2023 

Flávia Bittar Neves
Presidente
[1] Art. 19 – Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete ao Presidente:
g) expedir resoluções, regulamentos ou atos sobre questões atinentes a administração da CAMARB ou a procedimentos por ela administrados.